A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, com três emendas propostas pelo deputado estadual José Dias, projeto de lei de autoria do Tribunal de Justiça que reduz, em até 30%, os valores das taxas processuais, alterando a Lei 9.278, que estava em vigor desde o ano passado.
Uma das emendas estabelece que os tabeliães e registradores poderão praticar atos de suas competências sem a prévia apresentação pelo interessado da guia de recolhimento devidamente autenticada pela instituição credenciada pelo Tribunal de Justiça, nos casos de cumprimento de ordem judicial e para evitar perecimento de direito, que deverá ser posteriormente anotada.
A segunda diz que o “devedor deverá provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante a Serventia Extrajudicial competente, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, devendo a Junta Comercial disponibilizar por meio eletrônico, mensalmente, a relação atualizada das microempresas e das empresas de pequeno porte, que servirá para atentar a condição perante aos Tabelionatos de Protesto”.
A terceira emenda deu nova redação ao Inciso II do artigo 27 da lei: “complementação de receita bruta mínima mensal das Serventias deficitárias, te o limite de dois salários mínimos por serventia, somente quando houver saldo remanescente.
No encaminhamento da matéria para a Assembleia Legislativa, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes justificou que os valores estabelecidos, na lei anterior, tinham se demonstrado, na prática, passíveis de correção para melhor atender ao usuário dos serviços do Judiciário.
Com a Lei aprovada e que entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação, um casamento, por exemplo, que custa R$ 291, passará para R$ 196, ou seja, 32% a menos. O divórcio, de R$ 518 passa a custar R$ 250,80.
Fonte: http://jurinews.com.br
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