Alexander Gurgel é nomeado presidente da Comissão de Seleção e Inscrição

21/05/2022
O presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, designou hoje (02) o conselheiro Alexander Henrique Nunes Gurgel como presidente da Comissão de Seleção e Inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte - por meio da Portaria nº 01/2013.

Atribuições da Comissão:

I. estudar e emitir parecer sobre pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários, examinando e verificando o atendimento dos requisitos legais;

II. apreciar as impugnações aos pedidos de inscrição, emitindo parecer fundamentado, para posterior apreciação da respectiva Câmara;

III. verificar o efetivo exercício profissional por parte dos inscritos, bem como os casos de impedimento, licenciamento ou cancelamento da inscrição;

IV. determinar, quando for o caso, exame de saúde, a ser realizado pela Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte, visando a promover eventual licenciamento do profissional;

V. examinar pedidos de transferência e de inscrição suplementar;

VI. promover a representação prevista no § 4º do art. 10 do Estatuto da OAB, em caso de transferência ou inscrição suplementar, desde que verificado vício ou possível ilegalidade na inscrição principal;


VII. deferir a expedição de carteiras profissionais e cédulas de identidade, bem como vias suplementares em casos de extravio, perda ou mau estado de
conservação;

VIII. recolher as carteiras e cédulas dos advogados, ou profissionais excluídos, suspensos ou impedidos do exercício da advocacia, assim como daqueles que
tiverem suas inscrições canceladas;

IX. promover as medidas cabíveis, em caso de recusa de entrega da carteira profissional, na forma prevista no item anterior, inclusive de natureza judicial,
para obter a restituição do documento;

X. autorizar, em casos especiais e a juízo do Presidente da Comissão, o profissional a ser depositário da carteira aos impedidos de advogar;

XI. autorizar, de imediato, as alterações necessárias nos registros de cadastro do profissional em virtude  de casamento, separação judicial ou divórcio, desde que a mudança seja devidamente comprovada.

 

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