Advogados de seis Estados vão eleger nesta sexta dirigentes da OAB

21/05/2022

Seis Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizarão nesta sexta-feira (23) eleição para os integrantes de sua diretoria, dos Conselhos Seccional e Federal e para a Caixa de Assistência dos Advogados, para o mandato de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015. Os pleitos em todas as Seccionais – exceto a de Sergipe – se darão das 9h às 17h. Já em Sergipe, as eleições ocorrerão das 10h às 18h. As eleições estão sendo realizadas em todo o país desde a última segunda-feira e só se encerrarão no dia 30 de novembro deste ano.
Em Alagoas, estão inscritas cinco chapas: “OAB para Todos”, liderada por Rachel Cabus Moreira; “Prerrogativa é a Ordem”, tendo á frente Welton Roberto; “Renova OAB”, liderada por Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim; “Nossa Ordem é Outra”, conduzida por Cláudia Muniz Amaral; e “Mais OAB”, tendo à frente Marcelo Henrique Brabo Magalhães. Em Goiás, são duas as chapas concorrentes: “OAB Forte”, conduzida por Henrique Tibúrcio Peña (que tenta a reeleição) e “Renovação com Atitude”, liderada por Leon Deniz Bruno da Cruz.


No Maranhão, duas chapas também concorrem. A primeira, liderada por Mario de Andrade Macieira (que busca a reeleição), é “Avançar sempre mais”. Já a segunda, tendo à frente Carlos Roberto Feitosa Costa, é a chapa “A Ordem é o Advogado”.


Três chapas concorrem no Estado do Mato Grosso. São elas: “Pela Ordem, para os Advogados”, liderada por Maurício Aude; “A OAB é muito Mais”, liderada por José Moreno Sanches Junior; e “OAB 100% Você”, conduzida por Izonildes Pio da Silva.


Em Roraima, duas chapas podem ser votadas: “OAB Viva e Participativa”, tendo à frente Jorge da Silva Fraxe; e “OAB para Todos”, conduzida por Ednaldo Gomes Vidal.


Em Sergipe, a chapa é única. Candidatou-se à reeleição, pela “OAB Sempre Forte”, o advogado Carlos Augusto Monteiro Nascimento. A votação é obrigatória para os advogados regularmente inscritos na OAB-BA, sob pena de multa. Quem faltar ao processo eleitoral terá de apresentar justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de ir às urnas.


Estas eleições serão realizadas de forma manual, por meio do preenchimento de cédulas. Neste ano, a advocacia não poderá fazer uso das urnas eletrônicas, devido à impossibilidade de empréstimo das urnas por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão da não conclusão a tempo das atualizações das urnas parametrizadas.


Para votar, os profissionais devem ter regularizada a situação financeira junto à Seccional que possuem inscrição, segundo determina o Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e o Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, Seccionais, Subseções e a Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.

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