Os advogados já podem conferir o calendário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que está disponível
neste link. As sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TST serão retomadas a partir do dia 4 de fevereiro. Em função das férias coletivas dos ministros dos tribunais superiores, os prazos recursais no Tribunal Superior do Trabalho estão suspensos até o dia 31 e voltam a contar a partir do início do ano judiciário, dia 1º de fevereiro deste ano.
As férias coletivas estão disciplinadas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman). A suspensão dos prazos, prevista na Súmula 262 do TST, baseia-se no artigo 179 do Código de Processo Civil e no artigo 183, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST. Os casos urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias essenciais, serão analisados pela Presidência do Tribunal.
(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)