Foi remetida à Procuradoria Geral da República (PGR) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4220, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Resolução no 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - que disciplina o controle externo da atividade policial no Brasil pelo Ministério Público. Até o momento, já se manifestaram sobre a Adin, a pedido do relator, o ministro Luiz Fux, a Advocacia Geral da União (AGU) e o CNMP.
O prosseguimento da Adin foi deferido recentemente pelo ministro Fux, que alterou a decisão que havia sido tomada pelo relator anterior, ministro Eros Grau, que havia negado seguimento à Adin por entender que este tipo de ação não era a via adequada para a impugnação de atos regulamentares. A OAB interpôs agravo dessa decisão e este foi acolhido, tornando possível que a ação voltasse a tramitar normalmente no Supremo.
Para a OAB, ao regulamentar o controle externo da atividade das polícias, a Resolução viola a Constituição Federal, uma vez que não foi dada competência ao CNMP para editar tal norma. Para a OAB, a Constituição, a partir da Emenda 45/04 (da Reforma do Judiciário), delimitou as competências do CNMP como sendo "de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (Art. 130-A, parágrafo 2º)".
Entre outras inconstitucionalidades apontadas, a OAB ressalta o artigo 2º da resolução. A pretexto de realizar o controle externo, o dispositivo acabou permitindo ao próprio Ministério Público realizar investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal. A Ordem pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento final do STF e, no mérito, que a Corte declare a inconstitucionalidade integral da Resolução 20/2007 do CNMP.