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Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4642, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o decreto 13.162, de 27 de abril de 2011, do Estado do Mato Grosso do Sul, que incrementou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final adquiridos pela Internet, ganhou novo relator no Supremo Tribunal Federal. O ministro Teori Zavascki assumiu a relatoria em substituição ao ministro Cezar Peluso, que se aposentou no ano passado.
A Procuradoria Geral da República (PGR) já deu parecer favorável à Adin e o Estado de São Paulo teve sua inclusão no processo aceita pelo Supremo, na condição de amicus curiae (amigo da causa) em razão de sua representatividade. Por meio do decreto 13.162/11, o Estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. No entanto, o que o decreto estadual faz, no entendimento da OAB, é tributar operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas pela Constituição Federal.
Já foram prestadas pelo Estado do Mato Grosso do Sul as informações requeridas pelo relator no STF. Para a OAB, a inconformidade do decreto é manifesta, sobretudo porque incorre em violação ao Princípio da Não-Discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o Princípio do Pacto Federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da Constituição.