Ação contra ICMS de compras na internet aguarda parecer da PGR

21/05/2022
Aguarda parecer da Procuradoria Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4855 ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos do Decreto nº 15.846/2011, do Estado de Rondônia, que disciplina a cobrança do ICMS nas compras pela internet. O relator no Supremo Tribunal Federal (STF) é o ministro Dias Toffoli, que já solicitou informações sobre a matéria ao governo rondoniense. A ação também já foi enviada para a Advocacia Geral da União para a emissão de parecer.

De acordo com a OAB, o decreto, “quando da cabeça de seu art. 1º assenta que o ICMS incidirá de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação, revela, na prática, tentativa deliberada de impedir ou dificultar o ingresso, em Rondônia, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação, encerrando flagrante inconstitucionalidade à luz dos arts. 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual”.

A inconformidade desse normativo com a Constituição Federal é manifesta – prossegue a ação proposta pela OAB -, sobretudo porque esta, em seu artigo 152, veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não-discriminação.

Toffoli aplicou à ação o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê julgamento da matéria diretamente em plenário, sem a apreciação da cautelar, em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica.

Confira aqui a íntegra da Adin, ajuizada pela OAB em setembro deste ano.

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