De acordo com a pauta do plenário do STF, atualizada até esta manhã, 28 são os processos com repercussão geral, de 732 processos. Confira quais são esses processos e os temas em discussão:
• RExt 136.861 - Processo que discute se prefeitura de SP foi omissa em fiscalizar e impedir a comercialização indevida de fogos de artifício em ambiente residencial que resultou em forte explosão. Relatoria: Joaquim Barbosa
• RExt 540.829 - Em discussão, saber se incide ICMS na importação de mercadoria pelo regime de arrendamento mercantil internacional. Relatoria: Gilmar Mendes
• RExt 563.708 - O processo discute se a alteração da redação do inciso XIV do artigo 37 da CF tem aplicação imediata, alterando a forma de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores estaduais admitidos antes da reforma, bem como se os servidores que foram admitidos antes da reforma têm direito adquirido ao regime jurídico ao qual estavam submetidos. Relatoria: Carmem Lúcia
• RExt 579.167 - Saber se o requisito temporal de cumprimento da pena previsto na lei 11.464/07 aplica-se aos crimes praticados anteriormente à vigência da referida lei. Relatoria: Marco Aurélio
• RExt 586.453 - RExt contra decisão da 2ª turma do TST que assentou ser da competência da JT apreciar os conflitos envolvendo plano de previdência complementar privada instituído pelo empregador, como decorrência do contrato de trabalho, e entendeu que a parcela intitulada PL/DL 1971 não tem a mesma natureza jurídica da participação nos lucros prevista no art. 7º, inciso XI, da CF, e, ainda, que teria ocorrido apenas a prescrição parcial das parcelas relativas à diferença de complementação de aposentadoria. Relatoria: Ellen Gracie (aposentada)
• RExt 593.443 - Trata-se do caso da morte, durante um trote universitário, de Edison Tsung Chi Hsueh, calouro da faculdade de Medicina da USP. Relatoria: Marco Aurélio
• RExt 596.962 - Saber se a percepção da verba de incentivo de aprimoramento à docência, instituída pela LC estadual 159/2004-MT, estende-se aos servidores aposentados. Relatoria: Dias Toffoli
• RExt 599.176 - O recurso chegou ao Supremo contra decisão do TRF da 4ª região, que considerou "aplicável a imunidade recíproca a débitos tributários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. na medida em que a União teria sucedido o contribuinte". Relatoria: Joaquim Barbosa
• RExt 600.867 - No processo se discute se a Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de SP, uma sociedade economia mista, tem direito à imunidade tributária recíproca, por ela alegada para não recolher o IPTU referente aos exercícios de 2002 a 2004, cobrados pela prefeitura de Ubatuba, no litoral norte paulista. Relatoria: Joaquim Barbosa
• RExt 607.056 - Saber se a água encanada está sujeita à tributação pelo ICMS. Relatoria: Dias Toffoli
• RExt 607.607 - A discussão é sobre o direito dos servidores públicos do Estado do RS ao reajuste mensal do vale-alimentação. Relatoria: Marco Aurélio
• RExt 611.586 - Ação que contesta dispositivos legais que instituíram a cobrança de IR e da CSLL sobre os lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior, independentemente da disponibilidade desses valores pela controlada ou coligada no Brasil. Relatoria: Joaquim Barbosa
• RExt 611.639 - Possui repercussão geral a controvérsia sobre a constitucionalidade do artigo 1.361, § 1º, do Código Civil no tocante à obrigatoriedade do registro, no cartório de títulos e documentos, do contrato de alienação fiduciária de veículos automotores, mesmo com a anotação no órgão de licenciamento. Relatoria: Marco Aurélio
• RExt 627.543 - A controvérsia é relativa à constitucionalidade das normas contidas no inciso V do artigo 17 da LC nº 123/06 as quais impedem o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com o INSS ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Relatoria: Dias Toffoli
• RExt 627.815 - Processo debate a exclusão da receita de variação cambial da base de cálculo do PIS e da Cofins. Relatoria: Rosa Weber
• RExt 628.075 - O processo discute o estorno de créditos por iniciativa unilateral de ente federado, baseado em pretensa concessão de benefício fiscal inválido por outro ente federado. Relatoria: Joaquim Barbosa
• RExt 628.122 - Trata da análise acerca da imunidade tributária prevista para livros, jornais e periódicos relativamente ao FINSOCIAL, com perspectiva tanto dos fatos geradores anteriores quanto dos posteriores à CF. Relatoria: Gilmar Mendes
• RExt 630.501 - Saber se, ainda que sob a vigência de uma mesma lei, teria o segurado do INSS direito a eleger, com fundamento no direito adquirido, benefício mais vantajoso, consideradas as diversas datas em que o direito poderia ter sido exercido, desde quando preenchidos os requisitos mínimos para a aposentação. Relatoria: Ellen Gracie (aposentada)
• RExt 631.363 e RExt 632.212 - Processos que questionam os índices de correção monetária decorrentes dos planos econômicos Collor I e II. Relatoria: Gilmar Mendes
• RExt 632.783 - A discussão é sobre a cobrança do ICMS de empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, na modalidade de cálculo conhecida como diferencial de alíquota. Relatoria: Joaquim Barbosa
• RExt 638.115 - Incorporação pelos servidores públicos de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da lei 9.624/98 e a MP 2.225-48/01. Relatoria: Gilmar Mendes
• ARE 638.195 - Cobrança de correção monetária entre a data do cálculo e a do efetivo pagamento do precatório. Relatoria: Joaquim Barbosa
• RExt 638.239 - Ação do MP/RS contra decisão do TJ daquele Estado que, ao analisar um processo, assentou que o simples cometimento de falta grave não enseja a alteração da data-base para a concessão de novos benefícios na execução da pena. Relatoria: Luiz Fux
• ARE 648.629 - Discute a intimação pessoal de procuradores Federais (previsão na lei 10.910/04), com a aplicação no âmbito dos juizados especiais Federais. Relatoria: Luiz Fux
• ARE 665.134 - Empresa da área química discute qual deve ser o sujeito ativo do ICMS incidente em operação de importação de matéria-prima que será industrializada por estabelecimento localizado em um Estado (no caso, MG), mas com desembaraço aduaneiro por estabelecimento sediado em outro (no caso, SP), que é o destinatário do produto acabado para posterior comercialização. Relatoria: Joaquim Barbosa
• RExt 669.367 - Em MS, ocorreu a desistência do mandamus após prolação de sentença, e não houve anuência do impetrado, tema discutido no RExt. Relatoria: Luiz Fux
• RExt 684.261 - Processo que discute a fixação de alíquota de contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho. Relatoria: Luiz Fux
Fonte: http://www.migalhas.com.br
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