Por meio da Resolução Nº 01/2012, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, altera o art. 1°, parágrafo único, da Resolução n° 05/2010, que disciplina o valor da Unidade de Referência de Honorários - URH para a cobrança de honorários advocatícios no Estado. O valor, que antes era R$ 51,00 (cinquenta e um reais), fica estipulado em R$ 62,20 (sessenta e dois reais e vinte centavos).
A Unidade de Referência de Honorários é o parâmetro único para a cobrança de honorários no Rio Grande do Norte cuja tabela é anualmente revista e reajustada de acordo com o índice em vigência para o reajuste do salário mínimo.
Confira aqui a tabela de honorários.
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