O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e a Corregedoria-Geral de Justiça disciplinaram, por meio da Portaria Conjunta nº 39, de 19 de dezembro de 2024, o uso do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) para o cadastramento e a tramitação de medidas de urgência nos plantões judiciários no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Pela normativa, para o Plantão Judiciário em Segunda Instância e nas Turmas Recursais, as medidas de urgência deverão ser cadastradas diretamente no Sistema Processo Judicial Eletrônico do Segundo Grau (PJe2G), nos horários de plantão já previstos nas normas que regulamentam o plantão judiciário.
Para distribuição em plantão, deverá ser escolhida a jurisdição correspondente à competência para análise da medida de urgência no Sistema PJe do Segundo Grau [pje2g.tjrn.jus.br] da seguinte forma: [Plantão Judiciário – TJRN] para o Tribunal de Justiça; ou [Plantão Judiciário – Turma Recursal] para as Turmas Recursais. Ultrapassado o prazo do plantão, os processos deverão ser redistribuídos aos órgãos competentes.
Já para o Plantão Judiciário no Primeiro Grau, a Portaria traz regras para o Plantão Judiciário Cível no Sistema PJe, para o Plantão Judiciário Criminal no Sistema PJe e para as Centrais de Flagrantes no Sistema PJe. Para todos os casos, a distribuição de processos nos dias e horários de plantão em jurisdições diferentes da prevista na Portaria Conjunta será considerada distribuição comum e sua análise será realizada somente nos dias e horários normais de expediente.
Ainda de acordo com a Portaria Conjunta, ultrapassado o prazo do plantão, os processos deverão ser redistribuídos pela secretaria ou pelo distribuidor ao órgão competente para continuar o processamento. Prevê também que os juízos deverão comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça, com antecedência mínima de dez dias, a relação de magistrados e servidores que atuarão no plantão, conforme o art. 6º da Resolução nº 40, de 27 de novembro de 2024, do TJRN.
Na hipótese de indisponibilidade ou manutenção preventiva realizada no Sistema PJe nos dias e horários de plantão judiciário diurno ou noturno, as petições e os demais documentos urgentes deverão ser protocolados fisicamente ou por e-mails dos juízos plantonistas de primeiro e segundo grau de jurisdição. As decisões proferidas deverão servir de expediente de intimação das partes, mediante o recebimento por meio de contato eletrônico disponibilizado, seja por e-mail e/ou aplicativo de mensagem instantânea.
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