Em decisão unânime nesta segunda-feira (25), o Conselho da Justiça Federal (CJF) incluiu no projeto da nova lei de custas judiciais, a ser enviada à Câmara dos Deputados, dispositivo que dispensa a Ordem dos Advogados do Brasil de recolhimentos dessas taxas quando estiver em juízo versando sobre matérias de sua atividade-fim.
A medida iguala o tratamento que a lei dispensa ao Ministério Público em idêntica situação, além de reconhecer o caráter singular da OAB, que ao ingressar na Justiça em defesa dos interesses da classe visa também proteger os direitos da sociedade. O relator da proposta acolhida foi o ministro João Otávio de Noronha, que é também corregedor-geral da Justiça Federal. O secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Coêlho, representou na reunião o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.
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