OAB/RN publica edital para eleição do Quinto Constitucional

21/05/2022

Comissão designada para estabelecer regras para eleição do Quinto Constitucional se reuniu com a Diretoria da OAB/RN na tarde desta segunda-feira (25) para definir o procedimento de escolha dos componentes da lista sêxtupla. Segue o edital na íntegra:

 

 

EDITAL 001/2012 OAB-RN/QUINTO CONSTITUCIONAL

 

Por meio do presente Edital, a DIRETORIA DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 58, inciso XIV, da Lei n° 8906/94, o artigo 128 e seguintes do Regulamento Geral, bem como na forma dos Provimentos n.102/94, 139/2010 e 141/2010, todos do Conselho Federal, e os artigos 163 e 203 do Regimento Interno desta Seccional, torna público o procedimento de escolha dos componentes de lista sêxtupla destinada à composição do Quinto Constitucional, para encaminhamento ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

1. REQUISITOS.

1.1. Os pretendentes deverão atender aos requisitos estabelecidos no artigo 94, da Constituição Federal, e no Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal da OAB, com as alterações de redação introduzidas pelos Provimentos nº 139 e nº 141/2010, devendo comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) anos anteriores à data do seu requerimento e, ainda, a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Rio Grande do Norte.

1.2. Não será admitida inscrição de advogado que possua mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade na data da formalização do pedido.

2. INSCRIÇÃO.


2.1. O pedido de inscrição deverá ser protocolado no período de 10 de julho de 2012 a 30 de julho de 2012, exclusivamente na sede da Seccional do Rio Grande do Norte, com endereço na Avenida Câmara Cascudo, 478, Cidade Alta, Natal – RN, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Seccional, acompanhado dos documentos relacionados nos itens 3 e 4 do presente Edital.

2.2. Poderá o interessado formalizar o seu pedido através de correspondência registrada, dirigida ao Presidente do Conselho Seccional do Rio Grande do Norte, desde que postada até o último dia previsto para as inscrições, devendo, nessa hipótese, encaminhar à Entidade notícia expressa dessa iniciativa, no mesmo dia da postagem, sob pena de desconsideração do pedido.

2.3. Os membros de órgãos da OAB (art. 45, Lei n. 8.906/94), titulares ou suplentes, no decurso do triênio para o qual foram eleitos, não poderão inscrever-se no processo seletivo de escolha da lista sêxtupla, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia.

3. DOCUMENTOS PESSOAIS.

3.1. Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Seccional.

3.2. Curriculum vitae, assinado pelo candidato, dele constando o endereço completo para correspondência e data de nascimento, cuja comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho para a apreciação do pedido de inscrição.

3.3. Termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive, de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo.

3.4. Certidão negativa de feitos criminais e Declaração firmada pelo candidato de que não sofreu condenação nos termos do previsto no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar Federal n.º 64/90 (Red. da LC 135/10).

3.5. Certidão negativa de débitos junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária e, se for o caso, pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes.

3.6. Foto do candidato (recente, de frente, sem brilho, colorida, com contraste, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem bordas, sem marcas, sem óculos; Homem com paletó e gravata; Mulher com traje condizente com a dignidade da profissão), observada a devida formatação exigida pelo Tribunal Regional Eleitoral para preparação das urnas eletrônicas, qual seja, tipo JPG, 256 tons de cinza (8 bits), 161 pontos horizontais por 232 pontos verticais
(161x232) pixels, cujo tamanho máximo deverá ser de 20kb, em mídia removível (CD, DVD ou pen drive).

4. DOCUMENTOS PROFISSIONAIS.

4.1. Comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional, praticou, no mínimo, 05 (cinco) atos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais devem constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas.

4.2. Em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e direção jurídicas (art. 1º, II, Lei n. 8.906/94), a prova do exercício dependerá da apresentação de fotocópia de contrato de trabalho onde conste tal função, de ato de designação para direção jurídica ou de contrato de prestação de serviços de assessoria ou consultoria, com a comprovação de que o candidato,
em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional, promoveu, no mínimo, 05 (cinco) atos de consultoria ou similares, ou elaborou, no mínimo, 05 (cinco) pareceres ou respostas a consultas, com fundamentação jurídica.

4.3. Os documentos referentes à comprovação do exercício profissional deverão ser apresentados em pasta apartada, em ordem cronológica, separadas por ano e com as folhas devidamente numeradas, com índice de localização dos documentos.

4.4. As relações de processos obtidas nos Tribunais servirão apenas como complemento de informações da comprovação do exercício profissional.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS.


5.1. Decorrido o prazo de inscrição, os pedidos serão encaminhados à Diretoria do Conselho Seccional da OAB/RN, que publicará edital na imprensa oficial, com a relação dos pedidos de inscrição indeferidos, bem como dos demais inscritos, para que terceiros possam, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação.

5.2. No caso de indeferimento ou impugnação do pedido de registro, o candidato será notificado para apresentar recurso ou defesa, em 05 (cinco) dias.

5.3. Decorrido o prazo de que trata a previsão do item anterior, será convocada sessão pública do Conselho Seccional para julgamento dos eventuais recursos e impugnações.

6. FORMA DE ESCOLHA.


O processo de escolha dos candidatos será na forma de consulta direta aos advogados, em consonância com o artigo 203 do Regimento Interno da OAB/RN.

7. APTIDÃO ELEITORAL.

Estarão aptos a votar os advogados regularmente inscritos nesta seccional e que estejam adimplentes com todas as obrigações junto à OAB até 30 (trinta) dias antes do pleito.

8. COMISSÃO ELEITORAL.

8.1. A Diretoria do Conselho Seccional nomeará Comissão que presidirá o pleito eleitoral de consulta direta à classe dos advogados, a partir da homologação das candidaturas, sendo da competência desta adotar as diligências necessárias para a regular realização do certame eleitoral, bem como, fiscalizar e coibir as condutas proscritas por parte dos candidatos,
notadamente as relativas à propaganda ilegal ou abuso de poder econômico.

8.2. Compete à Comissão Eleitoral definir, previamente, as regras de conduta dos candidatos para o dia da eleição, observados os princípios que norteiam a dignidade da Advocacia e da Magistratura.

9. AUDIÊNCIA PÚBLICA.

9.1. Compete à Comissão Eleitoral proceder à arguição dos candidatos em audiência pública a ser realizada durante Sessão Extraordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Rio Grande do Norte, especialmente convocada para tal mister, oportunidade em que poderão ser arguidos, ainda, pelos Membros da Seccional.

9.2. A arguição terá em vista evidenciar o notório saber jurídico do candidato, além do seu conhecimento acerca do papel do advogado como ocupante da vaga do Quinto Constitucional, do seu compromisso com o regime democrático e a defesa e valorização da Advocacia, e do seu entendimento sobre os princípios que devem nortear as relações entre advogados, juízes, membros do Ministério Público e serventuários, bem como, dos problemas inerentes ao funcionamento da Justiça.

10. PUBLICIDADE ELEITORAL.


10.1. Após o deferimento das inscrições das candidaturas, a divulgação da plataforma e perfil dos postulantes restringir-se-á, exclusivamente:
       I - À publicação levada a efeito pela Direção da OAB/RN, em informativo da mesma, em via eletrônica ou impressa, assegurado idêntico espaço de mídia para cada postulante;
      II – Aos eventos públicos e debates promovidos ou autorizados previamente pela Comissão Eleitoral, em locais definidos pela mesma, assegurando-se a isonomia dos candidatos;
       III – Às visitações pessoais e correspondências de cada postulante ao eleitorado, vedado o abuso do poder econômico e respeitando-se a moderação necessária.

10.2. Fica permitida a propaganda através da utilização de redes sociais na internet, devendo ser observados, sempre, os critérios de moderação, urbanidade, não abuso de poder econômico, bem como, os preceitos fundamentais do Código de Ética da OAB, tudo em consonância com o teor do art. 19, IV, da Resolução nº 23.370 do TSE.

10.3. As correspondências de candidatos aos eleitores não poderão ostentar arte e recursos gráficos de caráter publicitário, devendo limitar-se a veicular o currículo, a foto e os motivos que animam a postulação do candidato.

10.4. É assegurado pela Seccional o envio de uma (1) correspondência impressa e uma (1) por meio eletrônico para cada advogado, observadas as condições e a forma previstas nos itens 10.11 e 10.12 do presente Edital.

10.5. Não será permitido o uso de qualquer mídia externa, como outdoors, panfletos, anúncios publicitários em jornais ou periódicos, bem como a criação de comitês, contratação de profissionais de auxílio à campanha, dentre outras medidas caracterizadoras de abuso de poder econômico e/ou tidas como imoderadas, a critério da Comissão Eleitoral.

10.6. Além da proibição retro, para fins de publicidade, não será também permitido ao candidato vincular seu nome a instituição pública ou privada (sindicatos, associações, fundações, ONGs, institutos, faculdades, etc), com ou sem atuação na esfera jurídica.

10.7. Também fica proibido o envio de correspondências ou manifestações públicas de apoio das entidades citadas no parágrafo anterior, sendo passível o candidato beneficiado, de forma direta ou indireta, da aplicação das penalidades adiante elencadas.

10.8. Na hipótese de propaganda difamatória ou que de qualquer forma venha a prejudicar a imagem física e/ou moral de qualquer candidato, comprovando-se a participação direta ou indireta de quaisquer dos demais postulantes ou de instituição na qual esteja ou tenha sido anteriormente vinculado, será o referido candidato punido, após célere apuração a critério da Comissão Eleitoral.

10.9 É vedado ao candidato o patrocínio de encontros festivos, coquetéis,
almoços, jantares e eventos congêneres, sendo permitido apenas encontros oficiais a serem realizados no auditório da Seccional, nas sedes das Subseccionais ou em locais previamente autorizados, na forma disciplinada pela Comissão Eleitoral.

10.10 A desobediência a tais normas, ou mesmo outras porventura estipuladas pela Comissão Eleitoral, poderá ser punida com a censura pública ou a cassação da inscrição do candidato, a depender da gravidade e repercussão da infração, mediante apreciação da aludida Comissão, que poderá atuar de ofício ou após provocação fundamentada de qualquer interessado.

10.11. Uma vez deferida a inscrição, o candidato poderá solicitar à Seccional a impressão de etiquetas com o endereço dos advogados inscritos no Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que possam encaminhar a correspondência impressa de que trata o item 9.2 do presente Edital, devendo arcar com o pagamento da respectiva taxa.

10.12. O candidato poderá solicitar à Seccional o encaminhamento de material por meio eletrônico (e-mail), devendo providenciar a entrega da mídia no prazo que será fixado pela Comissão Eleitoral.

11. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE PROPAGANDA IRREGULAR.


11.1 Recebida a denúncia de prática pelo candidato de qualquer ação em desconformidade com as normas do processo eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá, em juízo sumário, decidir pelo arquivamento da representação, por faltar-lhe justa causa, ou pela abertura do procedimento.

11.2. A denúncia de que trata o item anterior será necessariamente formalizada por escrito e acompanhada da documentação comprobatória do relato, não sendo admitida representação sem a identificação do denunciante.

11.3 Instaurado o procedimento, a Comissão Eleitoral notificará o candidato para, no prazo de m48 (quarenta e oito) horas, apresentar sua defesa prévia, acompanhada de todos os elementos probatórios.

11.4 A Comissão Eleitoral terá o prazo de 5 (cinco) dias para julgamento, podendo determinar o arquivamento da representação ou aplicar as sanções de censura pública ou cassação da candidatura.

11.5 Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Pleno do Conselho Seccional, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com possibilidade de concessão de efeito suspensivo pelo Relator.

12. RESULTADO DA VOTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DA LISTA.

12.1 Encerrada a votação, o resultado deverá ser proclamado pela Comissão Eleitoral em até 02 (dois) dias, verificada a subsistência das condições de elegibilidade até o referido momento, enviando-se a relação ao Presidente do Conselho imediatamente.

12.2 Em caso de empate na votação, os critérios de desempate são, respectiva e cronologicamente, o tempo de inscrição nos quadros de advogado, de maneira ininterrupta, e a idade, privilegiando o mais antigo.

12.3 A lista com o nome dos seis candidatos mais votados será submetida à homologação do Conselho Seccional, cabendo ao seu Presidente, em até 03 (três) dias, remetê-la ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acompanhada do número de votos recebidos por cada postulante e de seus currículos.

13 – DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados no endereço eletrônico http://www.oabrn.org.br.


13.2 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outros editais, excepcionadas as comunicações relativas a datas e locais de votação.


        Natal, 21 de junho de 2012.

Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira
Presidente

Aldo de Medeiros Lima Filho
Vice-Presidente

Paulo de Souza Coutinho Filho
Secretário Geral

Ângela Monteiro Lima

Secretária Geral Adjunto

Marcos José de Castro Guerra
Tesoureiro

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