A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio da Comissão de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, impetrou um mandado de segurança solicitando habilitação da defesa de um dos suspeitos presos por ajudar os fugitivos do Presídio Federal de Mossoró.
A prisão aconteceu no dia 21 de fevereiro e, segundo a ação, até o momento o advogado contituído não teve acesso aos autos, o que fere o Estatuto da Advocacia.
De acordo com a decisão do juiz João Batista Martins Prata Braga, da 8ª Vara Federal de Mossoró, a habilitação do defensor foi indeferida por haver uma pendência do resultado da análise pericial do conteúdo das buscas e apreensões. Porém, a OAB/RN argumenta que o advogado não quer ter acesso ao que está pendente de diligência, mas sim ao que já consta documentado nos autos.
"O ato ilegal enfrentado é a negativa expressa de habilitação aos autos em que o advogado, em clara afronta ao artigo 133 da Constituição Federal e ao Estatuto da Advocacia, violando, ainda, o princípio da ampla defesa e do contraditório, não havendo dúvidas de que se trata de direito líquido e certo do advogado", diz a ação assinada pela Seccional.
De acordo com o Estatuto da Advocacia, os advogados têm o direito de examinar, em qualquer órgão do Poder Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, quando não estejam sujeitos a sigilo. Também é prerrogativa da profissão ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza.
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