Duas Adins contra licença para processar governador chegam à PGR

21/05/2022

Duas das 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos das Constituições estaduais que exigem autorização prévia das Assembleias Legislativas para processar os governadores já aguardam parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). São as Adins 4777, ajuizada contra a Assembleia Legislativa da Bahia, e a de número 4771, contra a Assembleia Legislativa do Amazonas.


As 21 ações dessa natureza estão sendo ajuizadas junto ao Supremo Tribunal Federal desde o dia 23 de abril último, após decisão tomada em 06 de março deste ano pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, sob a condução do presidente Ophir Cavalcante. Todas questionam dispositivos das Constituições estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das Assembleias, da admissibilidade prévia para processar e proceder o julgamento de governador - pelo Superior Tribunal de Justiça nas infrações penais comuns, e pela Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade.


Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela letra Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não podendo ficar sujeita às manobras e humores das Assembleias Legislativas. Para a entidade, os dispositivos atacados das Constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos” .


Além de já ter ingressado com 21 ações, a OAB poderá ingressar com Adins contra a Lei Maior das demais unidades da Federação que contenham esse dispositivo, que julga inconstitucional. Além das 21 ações já ajuizadas, a OAB ingressou em 11 de maio último, como amicus curiae (amigos da causa) em outras três Adins que já tramitam no STF, com o mesmo objetivo, de autoria da Procuradoria-Geral da República. Elas questionam as Constituições de Santa Catarina (Adin 4386), Rio Grande do Sul (Adin 4674) e Maranhão (Adin 4675).


Eis a relação dos 21 Estados, sobre os quais a OAB já ajuizou Adins questionando dispositivos das Constituições que condicionam o processo contra governador à autorização prévia das Assembleias - por ordem de ingresso e os respectivos números das Adins: Acre (4764), Amapá (4765), Alagoas (4766), Amazonas (4771), Rio de Janeiro (4772), Goiás (4773), Ceará (4775), Bahia (4777), Paraíba (4778), Mato Grosso do Sul (4781), Pará (4790), Paraná (4791); Espírito Santo (4792), Pernambuco (4793), Mato Grosso (4797), Piauí (4798), Rio Grande do Norte (4799), Rondônia (4800), Tocantins (4894), Roraima (4805) e Sergipe (4806).

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