O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN) aprovou, nesta sexta-feira (08), uma nota de desagravo em favor do advogado Francialdo Cassio de Rocha, que teve as prerrogativas violadas em duas ocasiões diferentes durante o seu exercício profissional.
Na primeira ocasião, o advogado foi contratado durante o pleito eleitoral pela coligação "Liberdade e Respeito", no município de Sítio Novo, no interior do Rio Grande do Norte. Segundo relatos, o advogado teria sido injuriado por Glênio Kiev Carlos da Costa durante o exercício profissional, "gerando comentários jocosos e desabonadores da sua conduta profissional".
No segundo desagravo, a violação às prerrogativas do advogado foram promovidas por Francisco Edilson Fernandes, servidor público do RN. De acordo com o relatório, o agravado teria proferido frases injuriosas contra a vítima durante o exercício profissional, o que levou ao advogado a temer pela sua própria vida.
Os fatos trazidos pelo representante se mostram em desarmonia com a legislação supracitada, o que implica em violação de prerrogativas, "oportunizando, assim, que este busque a defesa de seus direitos, junto ao seu Órgão de Classe e, por oportuno o Representante também noticiou os abusos ao Poder Judiciário, obtendo sentença favorável, no sentido de ratificar a causa do advogado no referido conhecimento de violação de prerrogativas", defendeu o relator da matéria.
O judiciário de Tangará/RN, condenou os requeridos, Francisco Edilson Fernandes e a pessoa de Glênio Kiev Carlos da Costa e Nascimento, a cumprir a obrigação de fazer, retirando todas as postagens ofensivas das redes sociais, e ainda, condenou os réus a indenização por danos morais.
"O desagravo, aprovado pelo Conselho Seccional, é um instrumento de defesa e que se materializa na manifestação institucional de solidariedade ao profissional advogado que teve feridas as suas prerrogativas. É dever da advocacia enveredar esforços para o mais absoluto respeito ao pleno respeito à atividade advocatícia", frisou o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros.
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