Após pedido da OAB, STF decide que não existe proibição à comunicação entre advogados

16/02/2024

*Com informações do CFOAB

Após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decidiu nesta sexta-feira (16) que não há proibição ou limite para as comunicações entre advogados investigados em operações da Polícia Federal.

A decisão foi tomada a partir de petição apresentada pelo Conselho Federal da OAB para que fosse revisado trecho da decisão em que ele autorizou Operação Tempus Veritatis e determinou a proibição de comunicação entre investigados, inclusive através de advogados.

Na decisão dada à solicitação da OAB, Moraes afirmou que “conforme pleiteado pelo Conselho Federal da OAB, estão mantidos integralmente ‘o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente’”.

O ministro ainda disse que não houve, em nenhum momento, proibição à comunicação entre os advogados. “Em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que a decisão do ministro é emblemática no sentido de afastar qualquer interpretação divergente e reforçar as prerrogativas da advocacia. “Não se pode confundir o advogado com seus clientes, e o texto original permitia que algumas pessoas tivesse essa interpretação. Agora, após atuação da Ordem, fica esclarecido que não há essa limitação, de acordo com o que dizem a lei e as prerrogativas”.

Últimas notícias

Ver mais

Redes Sociais

Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400

Open toolbar