XXI Exame de Ordem: resultado preliminar da prova objetiva em 08 de dezembro

27/11/2016

“Estudei 6 horas diárias durante dois meses e estou muito confiante”, disse Tiago Inácio da Silva, inscrito no XXI Exame de Ordem, realizado hoje (27) na UNIFACEX.   Na ocasião, a Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante, presidida por Nicácio Carvalho, esteve dando boas-vindas e incentivando os candidatos.

No Rio Grande do Norte foram 1.510 inscritos, sendo 1.215 em Natal e em Mossoró 295. Já o gabarito preliminar será divulgado ainda neste domingo até às 22h (horário de Brasília) em http://oab.fgv.br e http://www.oab.org.br. O resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 08 de dezembro de 2016.

Antes de começar  a aplicação da prova, o presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RN, Mirocem Júnior, passou nas salas para desejar boa sorte aos candidatos. “Estaremos acompanhando todo o processo de aplicação da prova para resolver qualquer demanda que apareça. Tenham tranquilidade, façam uma boa prova  e nos encontraremos novamente na segunda fase”, disse.

Para a estudante Maria Gabriela Seabra, o Exame de Ordem é necessário  porque existem muitos cursos de diretos. “A prova contribui para que o estudante saiba o nível de sua instituição de ensino e para que possa avaliar o grau de conhecimento adquirido. É difícil, mas extremamente necessária”, ressaltou.

O examinando que  desejar  interpor  recurso  contra  o  resultado preliminar da  prova  objetiva  poderá  fazê-lo, da 12h  do  dia 09  de  dezembro de 2016 às 12h  do  dia 12 de  dezembro  de  2016 , observado o horário oficial de Brasília/DF.

Já a prova prático-profissional será aplicada na data provável de 22 de janeiro de 2017, das 13h  às 18h,no horário oficial de Brasília/DF. Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br na data provável de 16 de janeiro de 2017.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

 

Últimas notícias

Ver mais

Redes Sociais

Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400

Open toolbar