XV Exame de Ordem: anuladas as questões 33 e 78

17/12/2014

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getúlio Vargas, após análise da prova aplicada por ocasião da 1ª fase do XV Exame de Ordem Unificado, torna pública a anulação das questões 33 e 78 do caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura.

Os candidatos aprovados nesta fase e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XIV Exame farão a prova prático-profissional ou etapa subjetiva (2ª fase) em dia em 11 de janeiro de 2015 (domingo), das 13h às 18h, conforme horário oficial de Brasília (DF). A divulgação dos locais de realização será na data provável de 05 de janeiro.

A prova prático-profissional é eliminatória e composta pela redação de uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas, sob a forma de situações-problema. Esta fase compreende as seguintes áreas de opção do examinando no ato de sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. (Com informações do Conselho Federal)

Confira aqui o resultado final no Rio Grande do Norte.

 

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