XIII Exame de Ordem: FGV aceitará Embargos à Execução e de Terceiros

05/06/2014

Após a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), através de sua Comissão do Exame de Ordem, atender as reclamações dos bacharéis que participaram da segunda fase do XIII Exame de Ordem Unificado, a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, no intuito de dissipar eventuais dúvidas, comunicaram aos candidatos que realizaram a prova prático-profissional, no último dia 1º de junho, na área de Direito do Trabalho, a aceitação de Embargos à Execução e Embargos de Terceiros, como peças processuais cabíveis à solução do problema proposto no enunciado.

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