A OAB Nacional e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) obtiveram, nesta sexta-feira (18), um importante avanço prático no âmbito da justiça trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por determinação da presidente Maria Cristina Peduzzi, atendeu ao pleito da Ordem e da Abrat e decidiu que não é obrigatório o uso do PJe-Calc na execução trabalhista. O programa, instituído como ferramenta de cálculos trabalhistas, tem sido alvo frequente de críticas pela advocacia quanto à utilidade e qualidade.
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, participou da sessão do Órgão Especial do TST na qual o tema foi deliberado. “Temos total interesse na modernização e na celeridade da Justiça. Em um ano de situações absolutamente anômalas, creio que o sistema de Justiça passou no teste de fogo. Isso se deve, principalmente, ao diálogo estabelecido entre todos nós. Diante disso, estamos completamente atendidos com o deferimento do pedido, o que vai permitir que os advogados e o próprio sistema judicial se adaptem à medida em que o PJe-Calc se desenvolva”, apontou Santa Cruz.
A presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi, deliberou pela não obrigatoriedade da ferramenta. Foi feita uma alteração na redação do artigo da Resolução 185, que determinava o uso obrigatório do PJe-Calc a partir de 1º de janeiro de 2021. Em seu voto, ela informou que o caráter obrigatório do uso do Pje-Calc será aplicado apenas ao âmbito interno da justiça trabalhista, ficando, assim, a advocacia dispensada da vinculação. A ministra disse também que norma cabível será editada em breve para regulamentar a discricionariedade, oficializando o uso facultativo para os usuários externos.
Em reunião virtual realizada no dia 24 de novembro, Felipe Santa Cruz e o presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS), Antônio Fabrício Gonçalves, entregaram à ministra Maria Cristina Peduzzi um parecer pedindo para que o uso da ferramenta PJe-Calc seja facultativo. O documento aponta inconsistências na ferramenta e questiona a obrigatoriedade de uso, salientando ainda que não houve debate suficiente e estudo de impacto para determinar o PJe-Calc como ferramenta ideal para uso e trato dos respectivos dados. Destaca-se, neste sentido, o trabalho desenvolvido pelo relator da matéria na CNDS da OAB, Rodrigo Olivieri, cujo voto serviu de base ao pedido formulado pela Ordem ao TST.
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