O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região transferiu para o dia 29 de outubro o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro. O ato nº 368/2021 considera que nos dias 1º e 2 de novembro são feriados da Justiça Federal e a conveniência de manter a uniformidade no funcionamento.
Com a transferência do feriado, fica suspenso o expediente do Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias da 5ª Região e o vencimento dos prazos com término no dia 29 de outubro fica prorrogado para o dia 3 de novembro.
Confira a publicação:
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 368/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Ato nº 449/2020, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que, com fundamento no art. 236 da Lei n. 8.112/90,
estabeleceu como ponto facultativo o dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira);
CONSIDERANDO que os dias 1º e 2 de novembro (segunda-feira e terça-feira) são feriados na Justiça Federal, nos termos do art.62, inciso IV, da Lei n. 5.010/66;
CONSIDERANDO a conveniência de manter uniformidade no funcionamento da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 5ª Região;
CONSIDERANDO que existem nos sistemas judiciais eletrônicos, rotinas atinentes ao cadastramento de feriados, de cuja utilização depende a regularidade da contagem de prazos e outras
funções realizadas pelos sistemas informatizados,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º do Ato nº 449/2020, da Presidência deste Tribunal, para transferir o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira), relativo às comemorações
alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei nº 8.112/90, no âmbito da 5ª Região, para o dia 29 de outubro de 2021 (sexta-feira).
Art. 2º SUSPENDER, nessa data, o expediente do Tribunal, das Seções e Subseções Judiciárias da 5ª Região.
Art. 3º PRORROGAR o vencimento dos prazos com término no dia 29 de outubro de 2021 para o dia 3 de novembro de 2021.
Art. 4º CIENTIFICAR as Seções Judiciárias vinculadas ao TRF da 5ª Região, Procuradoria Regional da República, a Procuradoria Regional da União, a Procuradoria Regional
Federal, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do presente Ato.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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