TRF-5 transfere ponto facultativo do Dia do Servidor Público para 29 de outubro

20/09/2021

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região transferiu para o dia 29 de outubro o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro. O ato nº 368/2021 considera que nos dias 1º e 2 de novembro são feriados da Justiça Federal e a conveniência de manter a uniformidade no funcionamento.

Com a transferência do feriado, fica suspenso o expediente do Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias da 5ª Região e o vencimento dos prazos com término no dia 29 de outubro fica prorrogado para o dia 3 de novembro.

Confira a publicação:

PRESIDÊNCIA
ATO Nº 368/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO  o  disposto  no  art.  2º  do  Ato  nº  449/2020,  da  Presidência  do Tribunal  Regional  Federal  da  5ª  Região,  que,  com  fundamento  no  art.  236  da  Lei  n.  8.112/90,
estabeleceu como ponto facultativo o dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira);
 
CONSIDERANDO que os dias 1º e 2 de novembro (segunda-feira e terça-feira) são feriados na Justiça Federal, nos termos do art.62, inciso IV, da Lei n. 5.010/66;
 
CONSIDERANDO  a  conveniência  de  manter  uniformidade  no  funcionamento  da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 5ª Região;
 
CONSIDERANDO  que  existem  nos  sistemas  judiciais  eletrônicos,  rotinas  atinentes ao cadastramento de feriados, de cuja utilização depende a regularidade da contagem de prazos e outras
funções realizadas pelos sistemas informatizados,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º ALTERAR o art. 2º do Ato nº 449/2020, da Presidência deste Tribunal, para transferir  o  ponto  facultativo  do  dia  28  de  outubro  de  2021  (quinta-feira),  relativo  às  comemorações
alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei nº 8.112/90, no âmbito da 5ª Região, para o dia 29 de outubro de 2021 (sexta-feira).
 
Art. 2º SUSPENDER, nessa data, o expediente do Tribunal, das Seções e Subseções Judiciárias da 5ª Região.
 
Art. 3º PRORROGAR o vencimento dos prazos com término no dia 29 de outubro de 2021 para o dia 3 de novembro de 2021.
 
Art.  4º  CIENTIFICAR  as  Seções  Judiciárias  vinculadas  ao  TRF  da  5ª  Região, Procuradoria  Regional  da  República,  a  Procuradoria  Regional  da  União,  a  Procuradoria  Regional
Federal, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do presente Ato.
 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

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