TRF-1 volta a proibir peticionamento eletrônico em processos físicos

04/04/2016

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região voltou a proibir o peticionamento eletrônico em processos físicos (e-Proc). A medida vale a partir desta segunda-feira (4). Os advogados devem ficar atentos para não perder prazos com a decisão. A OAB Nacional já está tomando as medidas necessárias para reverter a situação.

A medida veio após decisão monocrática do ministro Edson Fachin, do STF, que suspendeu entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o qual autorizava a utilização do e-Proc para peticionamento em processos físicos. A OAB Nacional se habilitará no Supremo e adotará as medidas para restabelecimento desse canal de acesso à jurisdição.

Para a OAB, o peticionamento eletrônico auxilia milhares de advogados, pois a jurisdição do TRF-1 abrange quase dois terços do território nacional, com cerca de 14 Estados. “Vamos atuar junto à Suprema Corte para que não haja retrocessos na prestação jurisdicional aos cidadãos brasileiros”, afirma o presidente da Ordem, Claudio Lamachia.

Em 2015, resolução da presidência do TRF-1 proibiu a utilização do peticionamento eletrônico em processos físicos, o que motivou a formulação de Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ que, após decisão de um conselheiro, considerou inválida proibição feita pelo Tribunal naquele ano.

A Associação dos Juízes Federais da Primeira Região (Ajufer) ingressou com mandado de segurança no STF para suspender a decisão do Conselheiro Relator, no CNJ, que não conheceu seu Recurso Administrativo por intempestividade. Requer o recebimento e processamento de seu apelo à deliberação do colegiado. Também requereu que seja listada como parte interessada no julgamento da matéria.

Leia a resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Leia a decisão do ministro Edson Fachin, do STF.

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