Trancamento de ação penal contra advogados acusados de suposta difamação

10/07/2014

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, presidida por Sérgio Freire, comemora mais uma vitória da advocacia em defesa das prerrogativas com o êxito no julgamento de Habeas Corpus, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, publicado em 03/07/2014, quando obteve a concessão da ordem de trancamento da ação penal em trâmite no Juizado Especial Criminal de Parnamirim/RN, movida pelo Ministério Público por suposta prática do delito de difamação, praticado pelos advogados José Tito do Canto Neto e Milena da Gama Fernandes Canto.

Conforme os advogados, em 25 de junho de 2013, no fórum de Parnamirim/RN, a promotora Ana Márcia Machado estaria orientando uma testemunha aos termos do seu depoimento. Na ocasião, os advogados ressaltaram que tal postura seria uma ofensa ao processo.

Incialmente, José e Milena ingressaram com HC junto à 2ª Turma Recursal do Juizado Especial do RN sob o nº 2013.901087-3, objetivando suspender ou trancar o prosseguimento da ação penal, tendo a relatora, em sede liminar, proferido decisão no sentido de suspender o andamento processual, porém, quando do mérito, denegou a ordem, determinando o prosseguimento regular.

Diante da decisão proferida pela 2ª Turma Recursal, a OAB/RN ingressou com o Habeas Corpus junto do TJ/RN, garantindo que as prerrogativas dos advogados fossem respeitadas segundo a imunidade profissional do § 2º, do art. 7º, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Para o desembargador Gilson Barbosa, os advogados expressaram defesa em favor dos seus constituintes. “Não demonstraram a intenção de atingir a honra objetiva da Promotora de Justiça Ana Márcia Machado, pois no exercício de suas atividades profissionais no animus narrandi e defendi, estando protegidos e assegurados pela garantia da imunidade profissional prevista no art. 133 da CF, justificativa plausível, por sua vez, para descaracterizar o elemento subjetivo contido no delito de difamação, diante da guarida constitucional em apreço”.

Segundo o presidente Sérgio Freire, essa é mais uma importante decisão em favor da defesa das prerrogativas. “A OAB/RN deu apoio aos advogados José Tito e Milena da Gama e atuou na defesa dos direitos dos colegas”.

Freire fez ainda um apelo aos advogados que tiveram suas prerrogativas violadas, para que entrem em contato com a Seccional Potiguar através do Disque-prerrogativas (84) 9935-0715, a fim de que a OAB possa tomar as medidas necessárias.

Segue íntegra do acórdão proferido no HC n° 2014.006910-0 junto ao TJRN.

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