TJRN estabelece regras para a migração dos processos do e-SAJ para PJe

22/03/2019

Atenção advogadas e advogados:

Portaria Conjunta do Tribunal de Justiça do RN e da Corregedoria Geral de Justiça dispõe sobre migração dos processos do e-SAJ para o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O normativo estabelece que, a regulamentação da fase de cumprimento de sentença dos feitos em tramitação em meio digital no Sistema SAJ das unidades jurisdicionais com o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) já implantado, o qual deixou de ser contemplado expressamente na Portaria nº 392/2014-TJ.

De acordo com a Portaria Conjunta nº 20/2016, RESOLVEM:

Art.1º - Determinar que eventual pedido de cumprimento de sentença de processos em trâmite pelo Sistema SAJ (meio digital), deverá ser feito, exclusivamente, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

I - Com o trânsito em julgado de processo em tramitação em meio digital no no Sistema SAJ, o juiz determinará o cadastramento dos autos, partes e procuradores no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

II - Para fins de implementação do inciso precedente, deverá(ão) o(s) procurador(es) da(s) parte(s) providenciar (em) a inserção dos seguintes documentos no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), respeitada a seguinte sequência, quando houver:

I - petição inicial;

II - constestação;

III - sentença e acordão;

IV - certidão de trânsito em julgado;

V - pedido de cumprimento/execução de sentença;

VI - cálculos;

VII - procurações e/ou substabelecimentos;

VIII - documentos pessoais, com a nomenclatura do documento inserido (por exemplo: RG,CPF,CNH, etc);

IX - comprovante de residência.

 

Art. 2º - Feito o cadastro da petição de cumprimento de sentença no Sistema Processo Judicial Eletrônico(PJe), o processo instaurado ficará obrigatoriamente vinculado ao processo principal.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.


 

 

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