A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte informa que a partir da próxima segunda-feira, 5 de outubro, o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte dará início à segunda etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais em todas as regiões do estado. Estão autorizados a retornar às atividades presenciais - com quantitativos entre 30% e 50% do total de pessoas alocadas nas unidades – os Juizados Especiais; as Varas de competência geral e especializada que não tinham sido incluídas na primeira etapa; as Varas Únicas; as Varas de Execução Fiscal e Tributária; as Varas da Fazenda Pública; os centros de conciliação (Cejuscs) e as unidades administrativas do Poder Judiciário.
A diretriz consta da Portaria Conjunta nº 47/2020, a qual também autorizou o início da terceira e última fase da primeira etapa nas unidades judiciárias localizadas nas 4ª, 6ª e 8ª Regiões de Saúde (Caicó, Pau dos Ferros e Assu, respectivamente), abrangendo agora todas as regiões do estado. O normativo é assinado pelo presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, e pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho.
A primeira etapa consistiu na autorização para a realização de audiências criminais de réus presos, sessões do júri popular, audiências envolvendo adolescentes internados em conflito com a lei ou relativas a crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar.
Para o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, a retomada das atividades era muito esperada pela advocacia e sociedade. "Entendemos que este ano foi um ano muito adverso para todos em muitos aspectos, e para o jurisdicionado potiguar não foi diferente. Com as atividades presenciais suspensas tivemos que esperar um tempo árduo para solucionar diversas demandas dos nossos clientes. A Seccional Potiguar cumpriu o seu papel de defender a advocacia e requereu reiteradas vezes o retorno das atividades do Judiciário. Embora possamos contar com a retomada gradual, considero que é preciso avaçar mais rapidamente, principalmente na abertura do Arquivo Geral, da Contadoria e no atedimento presencial dos magistrados aos advogados e advogadas", reforça.
Funcionamento
Caberá ao gestor de cada unidade definir o percentual de comparecimento de usuários internos, desde que entre 30% e 50% do total de pessoas alocadas na unidade, conforme a Portaria Conjunta nº 38/2020.
O novo regramento ressalta que o atendimento virtual será mantido como preferencial, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário. Nessas situações, o atendimento ao público externo se dará das 9h às 13h.
A Portaria Conjunta nº 47/2020 também disciplina que o ingresso nos prédios do Poder Judiciário será restrito aos magistrados, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial, nos termos do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais.
Prazos Processuais:
Os prazos processuais de feitos que tramitem em meio físico serão retomados em todo o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte a partir do dia 13 de outubro de 2020. A determinação consta da Portaria Conjunta nº 47/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça.
De acordo com o normativo, os prazos processuais serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, conforme a Resolução nº 314/2020 – CNJ.
Assim, até o dia 12 de outubro, fica prorrogada a suspensão dos prazos processuais de processos físicos, exceto dos processos físicos envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar, os quais foram restabelecidos a partir de 8 de setembro de 2020.
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