TJRN concede liminar para acesso de advogado a processo contra seu cliente

20/05/2019

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte conseguiu um Mandado de Segurança, com pedido liminar, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do RN para que um advogado tenha acesso aos autos de um processo movido contra seu cliente. O acesso havia sido negado por uma juíza da Comarca de Natal, sob a alegação do processo estar protegido por segredo de justiça.

Em decisão liminar, o desembargador Glauber Rêgo entendeu como cabíveis os argumentos expostos pela OAB/RN para abrir os autos ao conhecimento do defensor. Na avaliação do desembargador, a negativa em abrir o processo para o advogado “obsta o exercício da defesa técnica (garantia constitucionalmente assegurada do contraditório e ampla defesa)”.

A OAB/RN destacou no mandado apresentado que a medida tomada na primeira instância, além de impedir a livre atuação da defesa judicial, poderia prejudicar o indiciado, o que violaria o artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, que lhe assegura a assistência técnica do advogado.

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