TJRN concede Habeas Corpus defendido pela OAB/RN

08/07/2020

A Câmara Criminal Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, nesta segunda-feira (06), conceder Habeas Corpus ingressado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, por meio da sua Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. Ficou decidido pelo trancamento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra um advogado inscrito na Seccional Potiguar, por emissão de parecer em licitação em contratação de bandas para o carnaval de 2012 em Guamaré.

A defesa sustenta que houve constrangimento ilegal, com a deflagração da Ação Penal, em razão da atipicidade da conduta imputada na denúncia, visto que, na condição de advogado, ou seja, no exercício de seu ofício, não poderia ser responsabilizado civil ou criminalmente pela emissão de parecer técnico, de cunho opinativo e não vinculante, em casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação pelo Poder Público.

A peça acusatória apenas imputa ao recorrente a conduta de emitir pareceres favoráveis, na qualidade de assessor jurídico, sem trazer nenhuma circunstância que o vincule, subjetivamente, ao propósito delitivo. Por tal situação, a denúncia encontra-se deficiente, a ponto de prejudicar o exercício da defesa, pois emitir pareceres faz parte da  rotina de um assessor de ente público em âmbito administrativo, de forma que a descrição desse ato, por si só, não é suficiente para configurar os crimes imputados ao recorrente. ", explicou o desembargador Gilson Barbosa, relator da ação, na decisão.

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