TJRN acata liminar da OAB/RN e suspende processo criminal contra advogado

19/11/2015

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deferiu hoje (19) o pedido de liminar do Habeas Corpus  2015.017726-7,  proposto pela Seccional Potiguar, para suspensão de processo  criminal contra o advogado J.N.S.N, até que seja julgado o mérito do HC.  A OAB/RN comemorou o deferimento da medida liminar durante a reunião do Conselho na noite de hoje. 

O advogado J.N.S.N, juntamente com 5 servidores da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana/RN, foi denunciado perante o juízo da vara criminal da Comarca de Pau dos Ferros, por suposta montagem licitatória quando da realização do Convite 007/2008 da Prefeitura  citada para reforma  e ampliação de unidades escolares. A indicação de responsabilização penal ao advogado deu-se tão somente pelo fato de ter emitido parecer jurídico favorável ao certame.

Para a Ordem dos Advogados, não se pode admitir a responsabilização pura e simples do operador do direito pela emissão de seus pareceres em obediência à lei de Licitações, pois se estaria desvirtuando a real natureza opinativa da advocacia consultiva, bem como subtraindo daquele profissional sua liberdade de convicção na interpretação da lei perante situações fáticas diversas ferindo as prerrogativas do advogado no exercício de sua profissão.

Conforme o presidente da OAB/RN, não houve demonstração da presença de nexo de causalidade entre a conduta a ele imputada e a realização de fato típico.  Já no mérito, após o tramite processual devido, a instituição quer  a concessão da ordem para anular a decisão judicial, trancando  definitivamente ação penal contra o advogado.

O Habeas Corpus foi assinado também pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius, e pelo conselheiro federal Humberto Fernandes.

 

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