A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, por meio da Comissão de Tecnologias da Informação, comunica acerca da Portaria Conjunta N°37, publicada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que determina a migração obrigatório dos processos judiciais ativos no E-SAJ/SAJ e Projudi para o sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Caso ocorra a necessidade de reativação dos processos que tramitaram no sistema SAJ, a Unidade Judiciária deverá proceder para a digitalização do processo, autuando no sistema do Pje de 1° e 2° grau.
A partir da migração dos processos, o sistema Projudi foi desativado no dia 30 de julho, enquanto o sistema SAJ/E-SAJ continuarão ativos até o dia 30 de dezembro de 2022.
Confira a Portaria na íntegra AQUI.
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