TED: mudanças na dinâmica do tramite processual ofertam mais celeridade

08/09/2014

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) representa a primeira instância dos Conselhos Seccionais da OAB, competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, responder as consultas em tese, e julgar os processos disciplinares. Também tem a missão de apaziguar eventual representação em que as partes envolvidas sejam advogados. Nesse caso, é sempre aprazada uma audiência prévia conciliatória, visando por fim ao litígio.

Em 2014, a Seccional Potiguar implantou o processo virtual, promovendo a digitalização de documentos e subsequente inserção no sistema eletrônico. “Realizamos a implantação do processo virtual já antecipando as alterações que serão introduzidas com a edição do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, com previsão para vigorar a partir de primeiro de janeiro de 2015”, explicou o presidente do Tribunal, Francisco Ivo Cavalcanti Neto.

Considerando que o processo virtual oferece mais celeridade na tramitação dos requerimentos, o TED passou a notificar as partes por meio eletrônico, nos endereços previamente cadastrados pelos advogados inscritos no Conselho Seccional. Suprimindo, aos poucos, a notificação ao advogado por Carta Registrada, anteriormente enviada pelos Correios.

A inclusão automática do processo disciplinar em pauta para julgamento, uma vez emitido o Parecer preliminar pelo Conselheiro Seccional, é outra alteração implantada. Assim, o processo é distribuído a um dos juízes da Turma competente, com data para julgamento previamente aprazada. Com a mudança, não há mais necessidade do Juiz-Relator solicitar a inclusão do processo em pauta.

De acordo com o presidente do Tribunal, tais mudanças promovem, além de uma economia nas despesas com papel e tinta, a exigência de respostas rápidas aos reclamos das partes em litígio. “Já é possível visualizar uma melhoria na prestação do serviço. Inúmeros procedimentos instaurados nesse primeiro semestre de 2014 já foram apreciados pelo TED, oferecendo uma rápida solução ao conflito instaurado”, conclui.

Atualmente, o principal desafio do Tribunal consiste em evitar que os processos disciplinares instaurados nos anos de 2009 e 2010 prescrevam, uma vez que a OAB tem o prazo de cinco anos para apreciar definitivamente a representação, aplicando ou não eventual punição ético-disciplinar ao advogado infrator.                       

Dessa forma, até o final de 2014 terá que ser julgado todos os processos instaurados no ano de 2009. É uma exigência da Corregedoria Geral do Conselho Federal da OAB, que desde o ano passado implantou a META 1 com esse propósito.

“O Conselho Federal instaurou intensa campanha no combate ao acolhimento de qualquer prescrição no curso do processo disciplinar. Nessa linha, quer expurgar de uma vez por todas a aplicação desse instituto em seus julgamentos, registrando o compromisso assumido por todos os Conselhos Seccionais”, afirma Francisco Ivo Cavalcanti Neto.

Advogado é excluído dos quadros da OAB/RN

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte torna pública a exclusão de seus quadros de Ledimar Methusael de Sousa Melo (OAB Nº4301) com base no artigo 38, II da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB. A decisão do Conselho Pleno da Seccional Potiguar já transitou em julgado.

Em 2006, o advogado se apropriou da quantia de R$10.000,00 da vítima A.M.N., na qualidade de seu procurador em processo de indenização que tramitou perante o Juizado Especial Cível. Em sentença da 6ªVara Criminal da Comarca de Natal, ficou configurada a materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita pelas declarações da vítima, confissão do réu, além dos documentos colacionados.

Segundo o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, a decisão do Conselho reafirma que a OAB permanece atenta e vigilante. “Não admitimos que advogados dos nossos quadros tornem-se moralmente inidôneos para o exercício da profissão. Nosso Tribunal de Ética está atento e vigilante”, destaca.

Atual Composição do TED

Presidente: Francisco Ivo Cavalcanti Netto

1ª Turma:

  • Presidente: José Santos Diniz
  • Juiz Membro: Cláudio Dantas Marinho
  • Juiz Membro: Francisco Jadir Farias Pereira

2ª Turma:

  • Presidente: Antônio Soares de Souza Luz Filho
  • Juiz Membro: Laumir Correia Fernandes
  • Juiz Membro: Estelita Maria Menezes da Rocha
  • Juiz Membro: Helena Lúcia de Amorim Silva

3ª Turma:

  • Presidente: Glauber Alves Diniz Soares
  • Juiz Membro: Diógenes Neto de Souza
  • Juiz Membro: Igor Leite Linhares
  • Juiz Membro: Douglas Macdonnell de Brito

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