Supersimples: advogados têm até janeiro para adesão

18/12/2014

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, por meio de sua Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte, presidida por Evandro Zaranza, realizou hoje (17) palestra sobre o Simples Nacional e a Advocacia na sede da Seccional Potiguar. A abertura do evento foi realizada pelo vice-presidente da OAB/RN, Marcos Guerra, que ressaltou que a inclusão dos advogados no sistema foi uma luta que teve a participação pessoal do presidente Sérgio Freire.

Conforme Zaranza, os advogados que forem aderir ao Supersimples têm até o mês de janeiro para optar pelo regime tributário para 2015. Os escritórios que optarem pelo sistema poderão fazer o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais. “É uma conquista significativa da OAB. Vai proporcionar a formalização de sociedades e beneficiar, principalmente, os profissionais em início de carreira”, explicou o presidente da de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte.

Quem já tem a sociedade civil tem até o dia 30 de janeiro, enquanto que, os que estão aderindo à sociedade, podem optar pela adesão ao Supersimples no ato de criação.

De acordo com o comunicado da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional da Receita Federal, enviado às empresas que exercem atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014 - Supersimples, não será mais possível realizar o agendamento para a adesão ao regime tributário.  A solicitação poderá ser feita até o dia 30 de janeiro de 2015.

Caso a opção seja deferida pela Receita, ela retroagirá ao dia 1º de janeiro. Com isso, os advogados que escolherem aderir ao Supersimples farão pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS).

Os escritórios de advocacia devem estar atentos as hipóteses legais que vedam a opção ao Simples Nacional, previstas no art. 3º, II, §§2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006. As principais delas são: ter receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 anuais; ter sócio domiciliado no exterior; possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; apresentar ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível, etc. Também é importante os escritórios estarem regulares com suas obrigações perante as Prefeituras Municipais.

A opção ao Simples Nacional para as sociedades com receita bruta anual de até R$ 180.000,00, cai da alíquota 11,33% (apenas com tributos federais) no Lucro Presumido, para a alíquota de 4,5% (incluindo o ISS) na novel sistemática do Simples Nacional.   

 

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