STJ aprova honorários de sucumbência em julgamentos de exceção pré-executividade

17/03/2021

A primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (10), por unanimidade, favorável ao cabimento de honorários advocatícios no julgamento de exceção de pré-executividade, observado o princípio da causalidade. A OAB tem feito um trabalho permanente em defesa da valorização da advocacia e luta contra o aviltamento de honorários. Por essa razão, a Ordem acompanhou de perto mais essa batalha em defesa da categoria e trabalhou para que essa decisão favorável pudesse ser alcançada.

"A decisão do STJ é uma grande vitória da advocacia. Reafirma o princípio de sua valorização por meio da defesa dos honorários, luta histórica da OAB e prioridade absoluta nesta gestão. Acompanhamos de perto o julgamento desse recurso, como fizemos em outros que trataram do tema. A verba honorária não pode ser aviltada e exatamente para prevenir o isso, o CPC já delimita os parâmetros para sua fixação", disse o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.

O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, destacou a importância desta vitória para a valorização da advocacia. “Esta é mais uma ação que consolida a missão da OAB na luta pela valorização da advocacia. O reconhecimento dos honorários no julgamento de exceção de pré-executividade permite maior sustentabilidade da atividade profissional”, disse.

“Trata-se de uma decisão que não apenas respeita a atuação dos advogados contratados para defenderem os sócios por dívidas das empresas, como é juridicamente acertada, na medida em que a experiência demonstra inegável abuso fazendário nas diversas esferas ao buscar a satisfação de seu crédito em face das pessoas físicas”, explicou Frederico Seabra Moura, vice-presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/RN.

A OAB apresentou pedido para ingresso no julgamento do Recurso Especial e um memorial em que argumenta sobre o assunto. No documento, reitera "seu posicionamento de que a fixação de honorários advocatícios de sucumbência deve observar a legislação pertinente, perpassando pela aplicação dos critérios objetivos fixados pelo Código de Processo Civil, não havendo que se falar em derrogação de regras ou exceção implícita". O memorial traz ainda jurisprudência do STJ.

A decisão trata do Recurso Especial 1.358.837, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, da primeira seção do STJ. Nele, a Fazenda Nacional alega ofensa aos artigos 20 e 535 do CPC/73, ao sustentar que não seriam devidos honorários advocatícios no caso de acolhimento de exceção de pré-executividade, para fins de exclusão de sócio do polo passivo da execução fiscal, na medida em que não há extinção do feito.

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