O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma ação de busca e apreensão, assim como as provas obtidas a partir dela, em um escritório de advocacia potiguar. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do STJ, que considerou o mandado de busca e apreensão como "amplo e genérico", além de não ter sido cumprido com a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como é definido no Estatuto da Advocacia. A Seccional Potiguar atuou junto ao Conselho Federal no processo.
A ação de busca e apreensão aconteceu em 2016 durante as Operações Medellín, Anjos Caídos, Oriente e Infiltrados, deflagradas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e Polícia Civil. As investigações apuravam os crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação ao tráfico e lavagem de dinheiro.
O ato de busca e apreensão aconteceu na casa do advogado, que também servia de escritório. De acordo com sua defesa, além da ausência de representante da Ordem, materiais irrelevantes aos crimes investigados foram retirados do local.
Para Aldo Medeiros, presidente da OAB/RN, essa é uma decisão muito importante, já que é comum a violação de prerrogativas da advocacia durante a execução de mandados de busca e apreensão. "Mais uma vez a sociedade brasileira vê um trabalho realizado de forma incorreta, ilegal e inconstitucional provocar a anulação de todo o processo em razão da falta de atendimento dessa garantia que os advogados têm no exercício da sua missão de zelar pela ampla defesa de todos os acusados", afirma.
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