Sigilo profissional é garantido por Mandado de Segurança obtido pela OAB/RN

23/01/2019

O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou, nesta quarta-feira (23), procedente o  mérito do mandado de segurança impetrado pela OAB/RN com o objetivo de coibir a quebra do sigilo dos e-mails profissional e pessoal de um advogado potiguar.

No Mandado de Segurança, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte defendeu a inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado no exercício da profissão, um direito garantido pela Constituição Federal em seu artigo 133, bem como da prerrogativa garantida pelo artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal nº 8.906/94), que assegura a inviolabilidade da correspondência eletrônica, escrita, telefônica e telemática do advogado relativas ao exercício da profissão.

O julgamento foi acompanhado pelo vice-presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Paulo Pinheiro, que comemorou a decisão. “A Comissão está vigilante e irá combater energicamente todas as ações que desrespeitem as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

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