Em reunião realizada na manhã desta sexta-feira (12.03), a Comissão Especial da Advocacia Municipal, da OAB Nacional, acolheu proposta do membro Síldilon Maia Thomaz do Nascimento no sentido de representar o Conselho Federal da OAB para propor ação direta de inconstitucionalidade impugnando a exigência de “confissão formal e circunstanciada” para fins de celebração de acordo de não persecução penal, prevista no art. 28-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Em sua fala, Síldilon Maia defendeu que: “ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio. Não poderia a legislação ordinária, que tem hierarquia inferior à Constituição Federal, prever a renúncia a um direito que integra a dignidade da pessoa humana e a intimidade do réu (a não autoincriminação) como condição de celebração de um negócio jurídico-processual, tal qual o acordo de não persecução penal. Institutos semelhantes a ele, como a transação penal (prevista na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e o acordo de não persecução cível (previsto na Lei de Improbidade Administrativa), não condicionam a celebração de tais negócios jurídico-processuais à confissão”.
O presidente da comissão, André Costa, que também é Conselheiro Federal, ficou encarregado de tratar do tema diretamente com a Comissão de Estudos e Controle de Constitucionalidade da OAB Nacional e com o Conselho Federal da OAB.
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