Sérgio Freire participa de reunião no Senado sobre advogados no Simples Nacional

21/05/2022

O presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, participou de reunião no Senado, juntamente com o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius, visando celeridade no projeto que permite o advogado ingressar no sistema simples de tributação. “É um ganho para advocacia, notadamente para o advogado em início de carreira”, destaca Freire.

Em sua sessão plenária desta segunda-feira (8), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, declarou seu apoio à inclusão das sociedades de advogados no rol das pessoas jurídicas beneficiadas pelo sistema de tributação do Simples Nacional, previsto no projeto de lei nº 467/2008, de autoria da senadora (hoje ministra) Ideli Salvatti. Mas a entidade ressalva que é favorável à “aplicação de uma tabela diferenciada, sem a influência da folha de pagamento no cálculo da alíquota, já que o trabalho de advogado é intelectual e pessoal”.

Segundo o relatório e voto do relator da matéria no Conselho Federal da OAB, conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça (AM), pela tabela de tributação da advocacia prevista no projeto de lei – o Anexo V – para se chegar à alíquota a ser aplicada, deve-se fazer uma operação matemática, dividindo o valor do faturamento dos últimos doze meses pelo valor da folha de salário e seus encargos. “Ocorre que, pela fórmula apresentada, quanto menor for a folha de salário, maior será a alíquota do imposto”, observou ele.

Diante disso, a formula resulta desvantajosa para os advogados que têm poucos ou nenhum empregado, segundo concluiu, ao defender a aplicação de tabela diferenciada. “Sabe-se que o trabalho de advocacia é um trabalho intelectual e pessoal, de modo que grande maioria das sociedades de advogado do Brasil conta com, no máximo, uma secretária, tornando a folha de salário baixa, isso para não falar do advogado em inicio de carreira que, com dedicação e esforço mantêm seus escritórios sozinhos”.

Por isso, conclui, a tabela apresentada não é ideal para os pequenos escritórios, “pois pela folha de salário ser diminuta, a alíquota a ser aplicada será alta e essas pequenas sociedades não terão vantagem em fazer opção pelo Simples”. Para o conselheiro Jean Cleuter, essa é uma distorção que deve ser corrigida no projeto para evitar prejuízos futuros às pequenas sociedades de advogados.

Mas, o voto destaca que o sistema proposto pelo PL 467 busca simplificar a arrecadação dos tributos federais, estaduais e municipais e, ao mesmo tempo, reduzir a carga tributária das pessoas jurídicas que se enquadram como microempresas ou empresa de pequeno porte. (Com informações do Conselho Federal da OAB)

Últimas notícias

Ver mais

Redes Sociais

Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400

Open toolbar