Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizou Ato de Desagravo Público hoje (07), durante reunião do Conselho da OAB/RN, ao presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da Seccional Potiguar, Rilke Barth, em razão de declarações do ex-diretor do Presídio Rogério Coutinho Madruga, Osvaldo Júnior, em seu pedido de exoneração. Conforme o ex-diretor, a justificativa para saída do cargo foi rebelião na unidade que teria ocorrido depois de uma visita da Comissão de Advogados Criminalistas.
O presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, destacou que o papel da Ordem dos Advogados foi de intermediação nas negociações, bem como lamentou a declaração do ex-diretor. “A OAB fez parte do Comitê de Crise e foi convidada para participar das negociações. A secretária Kalina Leite pediu que a OAB entrasse nas negociações. Quando começamos a negociar as rebeliões já existiam. Nas negociações, deixamos bem claro que trataríamos das questões humanas e não administrativas. A colocação de Osvaldo foi infeliz, de quem não conhece o trabalho da Ordem dos Advogados”, afirmou.
O advogado Rilke Barth relatou que, seguindo a orientação da presidência da OAB/RN, esteve na unidade prisional juntamente com a Pastoral Carcerária, ouviu os pleitos dos apenados e repassou para o Estado. “Tenho a consciência tranquila que fiz o melhor no desempenho da minha função, representando esta Casa com honra” disse.
Os conselheiros seccionais prestaram solidariedade e elogiaram a conduta de Rilke Barth, bem como os presidentes das Subseções de Mossoró, Aldo Fernandes, e de Caicó, Roberto Diniz, afirmaram que o ocorrido atingiu todos os advogados, mas que o sentimento era de apoio e união.
Em seguida Freire, leu Nota de Desagravo que e salientou a vigilância da Ordem para cobrar respeito às prerrogativas dos advogados. Ao final, Barth agradeceu o apoio da Seccional. “Quero registrar meu agradecimento ao apoio da Ordem pela defesa intransigente das nossas prerrogativas”.
NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte vem a público desagravar o advogado Rilke Barth, presidente da Comissão de Advogados Criminalistas, em razão de afirmações de ex-diretor do Presídio Rogério Coutinho Madruga em seu pedido de exoneração. Conforme o ex-diretor, a justificativa para saída do cargo foi rebelião na unidade que teria ocorrido depois de uma visita da Comissão de Advogados Criminalistas.
O Desagravo foi aprovado pelos conselheiros seccionais em 19 de março de 2015. E na oportunidade, o conselho tomou ciência de que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte solicitou a participação da OAB nas negociações quando as rebeliões já existiam.
O objetivo sempre foi estabelecer a paz social, buscar a dignidade para os apenados e melhorias para os advogados e agentes penitenciários. A colocação de Osvaldo Júnior foi infeliz, de quem não conhece o trabalho da Ordem dos Advogados.
As prerrogativas profissionais dos advogados estão descritas na Lei 8.906/1994, (Estatuto da Advocacia e da OAB) e trazem, a partir do artigo 6º, várias garantias ao livre exercício profissional do advogado.
Estão garantidos pelo texto legal, dentre outros direitos: a ausência de subordinação entre advogados, membros do Poder Judiciário e Ministério Público, a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e dos meios de trabalho dos advogados, a proibição da incomunicabilidade do cliente preso, o livre ingresso dos advogados nas serventias judiciais e nas repartições públicas, a obrigatoriedade do recebimento pelo magistrado do advogado independente de hora agendada, a vista de processos judiciais e inquéritos policiais, findos ou não, independente de instrumento procuratório, além de poder reclamar verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
Todos estes direitos, são, na verdade, expressões do mandamento constitucional previsto no artigo 133 de nossa Carta Magna, que prevê ser o advogado “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Desta forma, o caráter essencial, inviolável e independente de nossa profissão, longe de ser um privilégio, na verdade se constitui como uma garantia da democracia brasileira que protege, no âmbito constitucional, o sagrado direito de defesa do cidadão. Garantir ao advogado liberdade e independência, significa preservar ao seu constituinte uma defesa igualmente livre da ingerência do poder arbitrário de qualquer autoridade.
Nesse sentido, se faz necessário coibir as violações, mas também conscientizar as autoridades e os próprios colegas.
Esperamos que este ATO DE DESAGRAVO PÚBLICO ajude a sedimentar a compreensão de que a atuação do advogado não pode ser desrespeitada. Seu exercício profissional pleno é a garantia de uma sociedade equilibrada, pacificada e justa.
O Estado de Direito que todos nós buscamos e defendemos prescinde de atitudes em que predominem o exercício sereno e amplo dos que fazem o alicerce da Justiça.
Natal, 07 de maio de 2015.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE
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