Resolução da OAB/RN concede mais benefícios à mulher advogada

20/12/2019

A OAB/RN publicou, nesta sexta-feira (20), a resolução número 10/2019, que regulamenta o benefício de auxílio-maternidade para a mulher advogada no ato do parto, da adoção ou da gestação não levada a termo. A medida altera portaria anterior, de número 03/2017.

Para a hipótese de gestação não levada a termo, a mulher advogada receberá desconto de 50% no valor da anuidade do respectivo ano da ocorrência do fato, se ainda não adimplido. Ou do ano seguinte, em caso de estar adimplente.

O benefício de auxílio-maternidade deverá ser solicitado pela advogada em até 120 dias úteis, contados da data do nascimento, da adoção ou da interrupção da gestação, sob pena de preclusão.

Últimas notícias

Ver mais

Redes Sociais

Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400

Open toolbar