Recesso forense: suspensão de prazos não se aplica aos processos criminais

10/01/2018

A suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, prevista no artigo 220 do novo Código de Processo Civil, não se aplica aos processos criminais. É o que diz decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida pela ministra Cármen Lúcia e datada de 9 de dezembro de 2016. Assim, os prazos dos processos criminais que tramitam na Justiça Estadual do Rio Grande do Norte continuam a correr, tendo sido suspensos apenas no período do recesso judiciário entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 7 de janeiro de 2018.

Um exemplo é o da Câmara Criminal do TJRN, cujos prazos começaram a contar a partir do dia 8 de janeiro e que ontem (9) realizou sessão ordinária de julgamento.

"O processo penal tem princípios, regras e conteúdos distintos do processo civil, razão pela qual não é possível aplicar indistintamente as normas do segundo sobre o primeiro, sob pena de subverter a lógica processual com base na qual foi construído o processo penal", apontou a ministra Cármen Lúcia em sua decisão de 2016, ao negar liminar requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco, que pretendia estender o recesso forense previsto no novo CPC para os processos criminais.

Demais áreas

Para as demais áreas, a contagem está suspensa no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, na primeira e na segunda instâncias da Justiça estadual. A previsão atende à Resolução 28/2016 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Durante este período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, exceto as audiências de custódia e casos que exijam urgência.

Com Informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do RN.

Crédito da imagem:TRT11

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