Recesso Forense suspende expediente e prazos processuais no âmbito do judiciário

19/12/2018

A partir do dia 20/12/2018 tem início o recesso forense, com funcionamento do plantão judiciário para casos urgentes. Os prazos ficam suspensos até 20/01/2019 na Justiça Federal e Estadual de primeira e segunda instâncias, e 31/01/2019, nos Tribunais Superiores.

No mesmo período não serão realizadas sessões de julgamento, conforme Resolução nº 244 do Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as audiências de custódia, os atos processuais relacionados aos casos previstos nos artigos 214 e 215 da Lei nº 13.105/2015 e atos necessários à preservação de direitos.

Durante o recesso forense, de 20 de dezembro até 6 de janeiro de 2019, a Corregedoria Geral de Justiça irá funcionar em regime de plantão das 8h às 14h, em seu novo endereço: Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, no antigo prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). Os ramais telefônicos só serão restabelecidos no decorrer do mês de janeiro.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) nesse período suspenderá também os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instância, exceto com relação às medidas consideradas urgentes. Para tanto, a atividade jurisdicional será exercida mediante plantão com escala divulgada pela Corregedoria Regional do TRT-RN.

Na Justiça Eleitoral, a secretaria do TRE/RN e cartórios eleitorais do Rio Grande do Norte funcionarão em regime de plantão nos dias úteis. O expediente forense ficará suspenso, durante o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões.

Para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, durante o período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019 (recesso forense), funcionará em regime de plantão, serão decididos apenas os feitos que contenham pedido liminar, inclusive em habeas corpus liberatório, pedido de liberdade provisória, sustação de ordem de prisão e outras medidas que reclamem urgência, os quais deverão ser ajuizados, obrigatoriamente, por meio eletrônico, ainda que o processo em primeiro grau tramite em autos físicos.

Confira abaixo as determinações de cada dos Tribunais Superiores:

 

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