Programa de Recuperação de Receitas se encerra nesta sexta (28)

27/06/2019

Advogados e advogadas que estão pagando a anuidade 2019 de forma parcelada precisam ficar atentos: a data de vencimento da cota é esta sexta-feira (28). É o dia também em que se encerra o prazo para a adesão ao Programa de Recuperação de Receitas (PRR) instituído pela Seccional Potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil para oferecer aos profissionais inadimplentes com a anuidade formas vantajosas de parcelamentos e descontos. Há descontos progressivos em juros e multas para os profissionais que aderirem a uma das propostas estabelecidas.

O inadimplemento gera sanções para os inscritos na OAB, como adverte o diretor-tesoureiro Alex Gurgel. Ele lembra que os profissionais inadimplentes ficam sujeitos a responderem a processo ético-disciplinar, à execução fiscal e impedidos de terem acesso a serviços prestados pela OAB/RN, como o recebimento gratuito das publicações jurídicas pelo convênio com a Advise, a participação em cursos gratuitos, descontos conveniados pela CAARN (Caixa de Assistência do Advogado), utilização da Sala e da Clínica do Advogado e o escritório-modelo.

“A função do Programa de Recuperação de Receitas é oferecer a possibilidade de que os advogados em situação de inadimplência tenham condições acessíveis para regularizar sua inscrição junto à OAB”, afirma o diretor-tesoureiro.

A adesão ao Programa de Recuperação de Receitas pode ser feita de várias formas. Uma delas é com pagamento à vista no boleto. Também é possível fazer o pagamento parcelado no cartão de crédito. As solicitações de adesão devem ser feitas presencialmente na Tesouraria da OAB/RN, na sede localizada na Rua Barão de Serra Branca, s/n, no bairro de Candelária. O e-mail: tesouraria@oabrn.org.br e o telefone 4008-9422 estão disponíveis para informações.

Condições de pagamento do PRR:

I - Pagamento à vista, com redução de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros e da multa;
II - Parcelado em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 80% (oitenta por cento), sobre o valor dos juros e da multa;
III - Parcelado em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 60% (sessenta por cento), sobre o valor dos juros e da multa;
IV - Parcelado em 18 (dezoito) parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 40% (quarenta por cento), sobre o valor dos juros e da multa; A contabilidade informou que no parcelamento acima de 12 (doze) prestações, o valor referente a taxa é cobrada ao cliente efetuou a transação financeira, portanto aos advogados que estão fazendo a operação de crédito;
V - Parcelado em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 20% (vinte por cento), sobre o valor dos juros e da multa; A contabilidade informou que no parcelamento acima de 12 (doze) prestações, o valor referente a taxa é cobrada ao cliente efetuou a transação financeira, portanto aos advogados que estão fazendo a operação de crédito.

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