Processos de Seguro DVPAT têm novas Varas competentes.Veja como protocolar:

19/12/2017

Com as alterações de competências de unidades jurisdicionais da comarca de Natal trazidas pela Resolução nº 35/2017, os advogados devem redobrar a atenção quando forem utilizar o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para ajuizar ações referentes à cobrança do seguro obrigatório DPVAT, destinado para vítimas de acidentes de trânsito. Isto porque a Resolução – regulada pela Portaria Conjunta nº 58/2017, atribuiu às 19ª, 20ª, 23ª e 24ª Varas Cíveis da capital competência específica para o processamento das ações do DPVAT, o que exige a utilização de informações no momento de protocolar a ação no sistema PJe.

O juiz Marivaldo Dantas, integrante do Comitê Gestor do PJe do Tribunal de Justiça do RN, explica que foi criado um código de assunto específico para o DPVAT. Trata-se do código “50025 – Seguro Obrigatório – DPVAT”. Também foi criada uma competência distinta, “DPVAT”. A utilização dessas informações é imprescindível para que os processos, no âmbito da comarca de Natal, sejam distribuídos, por sorteio, para uma das quatro Varas Cíveis competentes.

De acordo com a Portaria, os processos que envolvem essa matéria e que tramitam em outras Varas Cíveis da capital serão agora redistribuídos para as varas com nova competência DPVAT.

O magistrado ressalta que mesmo nas demais comarcas, onde não foi estabelecida competência específica, os advogados também devem utilizar o código de assunto “50025 – Seguro Obrigatório – DPVAT” em todos os processos que envolvam o DPVAT. O código deverá ser informado pelo advogado seja ao protocolar uma ação no sistema PJe ou no e-SAJ.

O uso incorreto das classes, assuntos e movimentações processuais nos sistemas - estabelecidas pelas Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário – traz dificuldades para a tramitação e gestão dos processos.

Entenda

Ao ajuizar uma ação no sistema PJe envolvendo a cobrança do seguro veicular obrigatório, o advogado deverá utilizar, no campo de distribuição processual, a competência DPVAT, e, no cadastro, o assunto “Seguro Obrigatório – DPVAT – código 50025”. Na comarca de Natal, esses processos serão distribuídos por sorteio a uma das quatro Varas Cíveis competentes: 19ª, 20ª, 23ª e 24ª.

 

Com informações do TJRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

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