Primeira Câmara do CFOAB aprova atuação de procuradores municipais únicos na advocacia

09/02/2023

Nesta terça-feira (07), a Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, por unanimidade, o recurso que tratava sobre a possibilidade de advogados que exercem a função de procuradores únicos em municípios atuar em causas além da própria jurisdição municipal.

De acordo com o entendimento anterior, presente no Art. 29 do Estatuto da Advocacia e da OAB, os advogados que atuavam como procuradores únicos em municípios eram equiparados ao cargo de procuradores-gerais, de modo a serem impossibilitados de atuar em qualquer causa que não seja favorável ao município que representa.

“É importante destacar que, a partir do entendimento anterior, em muitos pequenos municípios os procuradores atuavam em equiparação aos procuradores-gerais, acarretando no fato de não poderem exercer a advocacia em causas além do próprio município. Isso terminava por afetar em demasia a remuneração e as possibilidades de atuação destes”, conta o relator do recurso e Conselheiro Federal da OAB/RN, Síldilon Maia.

A partir do julgamento, fica estabelecido que procuradores únicos de municípios de pequeno porte não são equiparados a procuradores-gerais, sendo-lhes aplicável apenas o impedimento de exercer a Advocacia contra a Fazenda Pública que os remunere, conforme afirma o Art. 30 do Estatuto da Advocacia e da OAB.

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