Prerrogativas: TRF5ª Região concede mais um HC solicitado pela OAB/RN

15/04/2014

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte comemora mais uma vitória na defesa das prerrogativas: trancamento da 3ª denúncia contra o advogado Gilmar Fernandes de Queiroz, que foi indiciado em processo penal pelo juízo da 12ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, por apresentar parecer favorável à continuidade de certame licitatório. A decisão favorável do Habeas Corpus, impetrado pela OAB/RN, foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Segundo o presidente da Seccional, Sérgio Freire, no Estado há mais 12 advogados passando por situação similar. “O entendimento dos tribunais superiores é que o parecer favorável à continuidade de certame licitatório não configuraria crime de responsabilidade. Cabe à autoridade a decisão para contratação ou não da empresa”, ressalta.

“Acosto-me à posição do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não pode prosperar ação penal contra advogado que emitiu mero parecer jurídico, sem ter efetivamente concorrido para ações irregulares ocorridas na execução de verbas públicas”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho.

ENTENDA O CASO 

O MPF apresentou denúncia, em dezembro de 2013, contra o prefeito do município de Martins, Haroldo Teixeira; o presidente da CPL, Ulisses Neto de Mesquita; os membros da CPL, José Audeni Leite e Maria da Glória Fernandes de Andrade; o assessor jurídico, Gilmar Fernandes; e os empresários Francisco Deassis Alves Bessa, Claudio Montenegro Coelho de Albuquerque e Thiago de Deus Magalhaes, em razão de irregularidades ocorridas na compra de material hospitalar e material odontológico, na execução de verbas oriundas do programa “Piso de Atenção Básica”, do Ministério da Saúde.

Segundo o MPF, Gilmar Fernandes teria sido consultado e emitido parecer concordando com o prosseguimento da compra irregular do material na modalidade Carta Convite. Os empresários, por sua vez, seriam os proprietários das empresas envolvidas na compra (Disbessa, Diprofarma e Guia Comercial).

HC 5412 (RN)

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