Prerrogativas: OAB/RN solicita Habeas Corpus para advogado

16/12/2013

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Sérgio Freire, vai nesta terça-feira (17) ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para fazer sustentação oral em Habeas Corpus objetivando o trancamento da denúncia oferecido pelo Ministério Público Federal contra advogado inscrito na Seccional Potiguar, que foi indiciado em processo administrativo.

Segundo o presidente da Seccional, “para a OAB, o ato opinativo não é vinculativo. Cabe à autoridade a decisão para contratação ou não da empresa”.  

No dia 22 de agosto o Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu Habeas Corpus para o advogado Aldo Torquato da Silva, que também foi acusado de suposto crime em procedimento licitatório. Esse HC foi apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, em defesa da prerrogativa do advogado.

Segundo o desembargador, não se pode deixar de considerar que “sendo o ato do parecerista um ato opinativo, a manifestação jurídica não se constitui como ato administrativo em si, podendo apenas ser usada como elemento de fundamentação de um ato administrativo posteriormente praticado”.

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