Prerrogativas: OAB/RN realiza Desagravo no Corpo de Bombeiros

18/12/2013

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizou na manhã desta quarta-feira (18), juntamente com advogados norte-riograndenses, Ato de Desagravo Público, em frente ao Corpo de Bombeiros, aos advogados Bruno Costa Saldanha e Samuel Vilar Oliveira Montenegro, em razão de episódios com oficiais da entidade.

O presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, destacou que o Ato de Desagravo serve de alerta a todas as autoridades para a compreensão de que a atuação do advogado não pode ser desrespeitada. “O desagravo é um ato em defesa às prerrogativas dos advogados. Não estamos desafiando nem nos comparando a ninguém e sim defendendo nossa categoria. Se não tivermos um posicionamento correto, eficaz e imediato para esse tipo de ação, não teremos uma categoria respeitada”.

O advogado Samuel Vilar agradeceu a presenta de todos e ressaltou a importância do ato. “Reitero tudo o que o presidente falou. Não estamos aqui para desafiar ninguém. Nosso interesse é de que a advocacia cresça cada vez mais, mas para isso precisamos lutar por nossos direitos. Atos como esse são de fundamental importância para valorizar nossa categoria”, disse.

Bruno Saldanha falou que, ao relatar o ocorrido, foi prontamente recebido pelo Conselho da OAB. “O procedimento do desagravo foi feito de forma muito correta, por isso quero parabenizar a Seccional. Fico muito feliz em saber que nossa OAB está à frente, nos apoiando, e fazendo com que nossas prerrogativas sejam respeitadas. Agradeço a presença de todos que vieram para corroborar com esse ato de desagravo e também aos colegas que não puderam vir. Ainda há muita coisa a ser feita, pois a violação das prerrogativas é diária, mas peço a todos que passam por essa situação e se sentem ofendidos, que procurem a OAB para que ela possa tomar as medidas cabíveis.”

A nota de desagravo foi lida pelo presidente da OAB/RN e encaminhada aos oficiais do Corpo de Bombeiros no Rio Grande do Norte.

Entre as prerrogativas violadas, foi relatado ao Conselho da OAB/RN: negativa de recebimento de petição; negativa de vistas físicas de processos para retirada e realização de cópias a critério dos advogados, sendo concedida vistas na bancada; omissão na manifestação de petições protocoladas pelos advogados em nome de seus constituintes; ausência de intimações para dar ciência dos atos processuais, especialmente aqueles decorrentes a concessão de prazos; realização de audiências sem a presença dos advogados constituídos devidamente habilitados; subtração de peças jurídicas em processos; alterações de peças processuais, com retirada ou inversão cronológica de petição; destituição da função de advogado em autos administrativos nos quais estão habilitados.

Este é o terceiro ato realizado pela Seccional Potiguar em 2013. No dia 28 de agosto, representantes da categoria realizaram dois Desagravso na Sala da OAB no Fórum Miuel Seabra Fagundes aos advogados Ana Raquel Alves da Nóbrega e Thiago Cortez Meira de Medeiros, em razão de episódios envolvendo as magistradas da Comarca de Natal Francisca Maria Tereza Maia Diógenes, 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária, e Emanuella Cristina Pereira Fernandes, 9ª Vara Criminal.

O presidente da Seccional fez ainda um apelo aos advogados que passam por essa situação, para que entrem em contato com a Seccional Potiguar através do Disque-prerrogativas (84) 9935-0715, a fim de que a OAB possa tomar as medidas necessárias.

PRERROGATIVAS
As prerrogativas profissionais dos advogados estão descritas na Lei 8.906/1994, (Estatuto da Advocacia e da OAB) e trazem, a partir do artigo 6º, várias garantias ao livre exercício profissional do advogado.

Estão garantidos pelo texto legal, dentre outros direitos: a ausência de subordinação entre advogados, membros do Poder Judiciário e Ministério Público, a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e dos meios de trabalho dos advogados, a proibição da incomunicabilidade do cliente preso, o livre ingresso dos advogados nas serventias judiciais e nas repartições públicas, a obrigatoriedade do recebimento pelo magistrado do advogado independente de hora agendada, a vista de processos judiciais e inquéritos policiais, findos ou não, independente de instrumento procuratório, além de poder reclamar verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.

Todos estes direitos são expressões do mandamento constitucional contidos no artigo 133 da Constituição Federal, que prevê ser o advogado “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Leia íntegra da nota de desagravo aos advogados
 

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