Prerrogativas: OAB/RN obtém liminar que garante acesso de advogados à presídio

08/02/2017

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte obteve liminar em Mandado de Segurança ( n° 0804090-28.2017.8.20.5001) contra ato do Diretor da Cadeia Pública de Natal Professor Raimundo Nonato, que impedia o acesso de advogados a clientes custodiados na unidade prisional.

Na decisão, o Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota, determina que sejam tomadas imediatamente, pelo diretor do presídio, as medidas necessárias para garantir aos advogados acesso aos clientes, inclusive requisitando, se necessário, força policial quando a segurança do profissional estiver comprometida por causa da estrutura atual da Cadeia Pública de Natal.  Foi ainda estabelecida multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão judicial. 

“Com a liminar, os advogados voltarão a exercer plenamente a advocacia. As prerrogativas dos advogados constituem uma prioridade para a direção da OAB/RN que estará sempre atenta para atuar em casos como este”, declarou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Paulo Coutinho.

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB/RN, Deywsson Gurgel, apesar da crise que passa o sistema prisional potiguar, que resultou na morte de 26 presos em janeiro, não se pode utilizá-la como justificativa para a adoção de limitações ao regular exercício de direitos da advocacia. “É inadmissível manter custodiados, de qualquer natureza, incomunicáveis com seus advogados. Atitudes como essa não atingem apenas o preso ou o advogado, são prejudiciais a toda sociedade”, disse.

Últimas notícias

Ver mais

Redes Sociais

Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400

Open toolbar