Prerrogativas: OAB/RN consegue trancar ação penal no STJ

24/09/2018

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, por intermédio do seu presidente Paulo Coutinho, juntamente com o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Deywsson Gurgel, conquistou junto ao Superior Tribunal de Justiça, a manutenção do Habeas Corpus, que trancou processo criminal contra a advogada Taiza Tereza Araruna Rocha. A manutenção deu-se através da negativa ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, contra acórdão proferido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, no Habeas Corpus n. 0800060-78.2018.8.20.0000. A decisão foi proferida pelo Ministro do STJ, Sebastião Reis Junior.

A advogada Taiza Tereza Araruna Rocha havia sido denunciada pela prática dos delitos previstos no art. 288, caput, e art. 299, parágrafo único, do Código Penal, por 12 vezes, por supostamente integrar organização criminosa com o intuito de fraudar processos licitatórios junto à Prefeitura de Caraúbas/RN. A indicação de responsabilização penal a advogada deu-se tão somente pelo fato de ter emitido parecer jurídico favorável ao certame.

Para a Ordem dos Advogados, não se pode admitir a responsabilização pura e simples da operadora do direito pela emissão de seus pareceres em obediência à lei de Licitações, pois se estaria desvirtuando a real natureza opinativa da advocacia consultiva, bem como subtraindo daquele profissional sua liberdade de convicção na interpretação da lei perante situações fáticas diversas ferindo as prerrogativas da advogada no exercício de sua profissão.

Conforme o presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho, não houve demonstração da presença de nexo de causalidade entre a conduta a ela imputada e a realização de fato típico. No mérito, a decisão judicial, trancou definitivamente ação penal contra a advogada.

 

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