O ser humano é o resultado de um conjunto de dimensões, cada uma formada pelas experiências sensoriais experimentadas e particularizadas em cada um. É cientificamente possível identificar essas dimensões como sendo: Genética (formada pela herança vivenciada pelos antepassados), Social (construída a partir do convívio com o mundo) e Espiritual (condicionada pela forma como o homem lida com a metafísica imanente a ele).
Dessa formação múltipla e individualizada emerge a impossibilidade de seres humanos idênticos, até gêmeos univitelinos diferem em algo. E, como é sabido, diferença gera divergência, mormente quando se trata de seres que não conseguem viver senão em comunidade. Destarte, foi necessário ao homem criar regras de convivência que tivessem por escopo máximo o equilíbrio social, aquilo que hoje se entende por Justiça.
Dentre os princípios que dão sustentáculo a Justiça está a Ética, que nada mais é do que uma forma encontrada de limitar a conduta desse ser imbuído de livre arbítrio, ou seja, deixar que o homem vivesse e se alimentasse por seus condicionamentos, seria o mesmo que decretar o fim da humanidade, sem evolução e massacrada. Sem freios, o homem teria como única forma de avançar seus ímpetos e seus desejos pessoais, sem observar nem respeitar o outro, que, por natureza, tem sedes diferentes. Movido pelo objetivo máximo de todo o animal, sobreviver para perpetuar a espécie, as lutas por espaços já teriam dizimado a razão do planeta. Mesma razão que é terreno fértil ao escorreito entendimento da suprema importância da Ética.
Ao advogado cabe a indispensável missão (no dizer na própria Constituição Federal do Brasil de 1988) de fazer fulgurar a Justiça. O juiz se limita a firmar convencimento em favor de uma das realidades apresentadas pelos advogados, estes sim, legítimos manuseadores da arte de moldar e sustentar a Justiça. O promotor, limitado pela lei, só atua quando na questão figura interesse público, já o advogado é convocado a sanar os males mais íntimos que firam a individualidade de qualquer cidadão. E é para o cumprimento fiel desse mandato público que o advogado é legalmente acastelado por prerrogativas funcionais.
Pelo exposto, pensar em um advogado desprovido de Ética é conceber a aberração de um profissional que não dispõe da principal ferramenta de trabalho e, por isso, falhará no seu protagonismo social. Aliás, toda a coletividade corre o risco real desse pseudo-causídico se utilizar das prerrogativas inerentes a defesa da nação para, espuriamente, tentar oferecer resquício de legitimidade aos atos que corroem um espírito sem ética.
Por isso, a OAB não poderia se contentar apenas com a edição de um Código de Ética e Disciplina, mas assumiu como desiderato a constante missão de capacitar o advogado ético. Um exemplo será o Curso de Iniciação à Advocacia que acontecerá nos dia 06, 07 e 08 de março, acolhida dos neófitos na profissão, em que a principal mensagem é que ÉTICA E PRERROGATIVAS SÃO IMANETES À VERDADEIRA ADVOCACIA.
Deywsson Medeiros Gurgel
Presidente da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante da OAB/RN
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