A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte convoca os advogados Norte-riograndenses a participarem de Ato de Desagravo ao advogado Sildilon Maia Thomaz do Nascimento na sexta (17), às 10h30, em frente 6º Batalhão de Polícia Militar em Caicó (Rua Major Lula, Bairro Paraíba). O desagravo foi aprovado pelo Conselho da OAB/RN em 12 de março em razão de episódio com soldado da Polícia Militar em Caicó/RN.
Conforme o relator do processo, conselheiro Pablo Pinto, o advogado Sildilon Maia compareceu no dia 20 de fevereiro deste ano, às dependências do 6º Batalhão de Polícia Militar em Caicó para atuar em procedimento de sindicância, promovido contra um cabo e um soldado da Polícia Militar, acusados de fotografarem e divulgarem fotografia do soldado Franklin André de Azevedo Silva, que se encontrava fardado, armado, em horário de expediente e dentro da instituição militar, fazendo uso do computador da instituição para acessar redes sociais.
Ao entrar na audiência de sindicância, o advogado encontrou o soldado Franklin armado. Relatou que ao ser questionado pelo presidente da sindicância se teria algum problema a presença do soldado na sala, respondeu que não. Foi nesse momento que Franklin vestiu o colete balístico e continuou armado. O advogado solicitou, então, ao presidente da sindicância que todos ficassem desarmados, o que foi deferido. Ao voltar à sala, já desarmado, Franklin bateu no ombro de Sildilon e perguntou se queria revistá-lo. O advogado pediu respeito ao exercício da advocacia, lembrando que os advogados não usam armas e nem revistam ninguém, fazendo uso apenas de palavras e argumentos como instrumento de trabalho. Pediu, ainda, para Franklin se dirigir à autoridade da sindicância.
Segundo o advogado, o soldado saiu da sala para depoimento do cabo e voltou a se armar de pistola, ficando na porta da audiência de forma intimidatória toda vez que o advogado se dirigia ao banheiro. Sildilon disse também que o soldado voltou armado à sala de audiências antes de começar o outro depoimento. Momento que o advogado solicitou à autoridade da sindicância que novamente não permitisse o uso de armas na sala. Em seguida, o soldado questionou se o advogado tinha procuração e se estava mesmo inscrito na OAB.
Na ocasião, Sildilon falou que não iria tolerar mais intimidação do soldado Franklin, que havia retornado a sala de audiências armado e exaltado, bem como desobedecendo a duas ordens anteriores (desarmar-se e ausentar-se do recinto). Não havendo mais estabilidade para continuar o ato, o advogado requisitou à autoridade o encerramento da audiência, o que foi atendido.
Consta no processo, no depoimento do soldado Franklin, que o mesmo decidiu usar o colete balístico porque os notificados (o cabo e o outro soldado) demonstraram nutrir sentimentos perversos contra ele e pelo menos um estava armado e que poderia haver risco a sua integridade.
Para conselheiro Pablo Pinto, o desagravo é de suma importância. “Deve ser de maneira que melhor repare a prerrogativa do colega e tenha função pedagógica para que não outros não venham a cometer as mesmas violações”, disse.
As prerrogativas estão descritas no Estatuto da Advocacia e trazem, a partir do artigo 6º, várias garantias ao livre exercício profissional. Segundo o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, são um conjunto de medias legais que permitem ao advogado exercer sua profissão com total liberdade e independência. “Assegurar o respeito às prerrogativas significa salvaguardar os direitos do cidadão”, ressalta.
Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400